"Desde que a FIFA decidiu banir a partilha de direitos económicos com terceiros, os fundos e investidores mudaram o foco dos seus investimentos para a propriedade de clubes.
Entre os dias 30 de Outubro e 3 de Novembro de 2018, realiza-se, no Porto, o 62º Congresso da União Internacional dos Advogados (UIA).
Na sessão da Comissão de Direito de Desporto, incluída no programa do Congresso, serão apresentadas as conclusões do “Estudo sobre a Propriedade de Clubes”, que resulta de uma parceria entre a UIA e o ICSS INSIGHT, sob supervisão do “Financial Integrity and Transparency in Sport” (FITS).
A transformação do futebol numa indústria à escala global, atraiu grandes investimentos nos últimos anos. Parte desse investimento provém de fontes desconhecidas.
Nesse contexto, a questão da propriedade dos clubes de futebol tornou-se crucial para fins jurídicos, financeiros e de integridade das competições.
Desde que a FIFA decidiu banir a partilha de direitos económicos com terceiros, os fundos e investidores mudaram o foco dos seus investimentos para a propriedade de clubes.
Os problemas estão identificados e prendem-se com: (i) falta de transparência na aquisição e nos acordos que são feitos; (ii) aquisição por indivíduos falidos, desonestos e criminosos condenados; (iii) lavagem de dinheiro; (iv) corrupção; e (v) investimentos para apostas ilegais.
Por outro lado, a propriedade de diversos clubes coloca questões difíceis em termos de integridade das competições, no caso da mesma pessoa ser proprietária, tiver controlo ou influência sobre mais do que um clube na mesma competição.
Em Portugal, a Lei 101/2017 de 28 de Agosto, passou a obrigar a revelação das entidades que adquiram sociedades desportivas e as respectivas participações societárias. O DL 10/2013 foi alterado, mas de uma forma leve e pouco clara (não se prevê a revelação do chamado “último beneficiário efectivo”). Passados nove meses da sua publicação, a FPF ainda não tem um registo organizado dessas entidades.
Por outro lado, em Portugal: (i) não existe qualquer controlo ou autorização prévia à aquisição de uma sociedade desportiva; (ii) não temos um “fit & proper test” sobre os administradores – qualquer criminoso pode ser administrador de uma SAD em Portugal; e (iii) não existem regras adequadas de boa governança, transparência e verificação de conflitos de interesses.
Tivemos casos recentes, como o histórico Atlético Clube de Portugal, que foi usado e abandonado por “investidores” sem escrúpulos. Outros se seguirão!
Em resumo, temos uma legislação e regulamentação insuficiente, que não protege os clubes e que urge alterar. A bem da integridade das competições!
Tema para analisar e debater no Congresso da UIA."
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