"No jogo da Liga dos Campeões da passada semana que opôs a equipa do Barcelona à da AS Roma, foram libertados, pelos adeptos catalães, centenas de balões amarelos, que, conjuntamente com algumas tarjas, perpassavam uma aparente mensagem referente aos presos por razões políticas ligadas ao referendo de independência da Catalunha, o que motivou, inclusivamente, o atraso no início da partida.
Na sequência da verificação de tal facto, a UEFA instaurou um processo disciplinar ao clube espanhol. Porém, curiosamente, fê-lo por aplicação do artigo 16.º, n.º 2 do Regulamento Disciplinar daquele organismo, mas tão-somente por 'arremesso de objectos' (alínea b). Ora, este número 2, conforme já tivemos oportunidade de expor anteriormente, diz igualmente que «Todas as associações e clubes são responsáveis pelos seguintes comportamentos incorrectos por parte dos seus adeptos e podem estar sujeitos a sanções disciplinares e ordens mesmo que consigam provar que não foram negligentes na organização do jogo: (...) o uso de gestos, palavras, objectos ou qualquer outro meio para transmitir uma mensagem provocadora que não é adequada para um evento desportivo, particularmente as de natureza política, ideológica, religiosa ou ofensiva».
A eventual decisão de instaurar procedimento disciplinar por arremesso de objectos (ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 16.º e não por tal circunstância consubstanciar uma manifestação de natureza política (de acordo com a alínea e) do mesmo preceito poderá ter passado por considerar que aquela manifestação não tem natureza ofensiva ou provocadora, sendo apenas uma forma de apoiar os mencionados presos políticos."
Marta Vieira da Cruz, in A Bola
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