"1. Pode um jogador profissional ser inscrito numa competição na condição de "desempregado"?
Caso um jogador profissional desportivamente desvinculado se encontre em situação de desemprego – desde que o registo tenha caducado – não poderá ser inscrito, em virtude do contrato de trabalho desportivo que o vinculava ao clube ter cessado antes do fim do período fixado para a inscrição de jogadores, à luz do disposto no art. 15º, nº 2 do Regulamento do Estatuto, da Categoria, da Inscrição e Transferência de jogadores da FPF, aprovado ao abrigo do disposto no art. 10º e nas alíneas a) e c) do n.º 2 do Art. 41º do Regime Jurídico das Federações Desportivas. Neste sentido, nota, ainda, para o disposto no art. 76º, nº 1 do Regulamento das Competições organizadas pela LPFP, que menciona que o prazo de inscrição de jogadores, quer no que respeita a transferências nacionais, quer no que respeita a transferências internacionais, decorre em relação a cada época, nos períodos de 1 de Julho a 31 de Agosto, e de 1 a 31 de Janeiro.
2. Pode um jogador amador sem contrato de formação ser transferido para outro clube?
Não, no entanto, à luz do disposto no art. 16º, nº 2 do Regulamento do Estatuto, da Categoria, da Inscrição e Transferência de jogadores da FPF, o jogador amador apenas se pode transferir para outro clube – na mesma época desportiva – caso (i) o encarregado de educação do jogador menor mudar de residência para localidade que diste mais de 20 km da sua anterior residência;; (ii) exista acordo expresso ou declaração de dispensa do Clube pelo qual o jogador esteja inscrito, redigidos em papel timbrado do Clube e com as assinaturas reconhecidas dos seus representantes; (iii) o Clube desista de participar na prova do escalão etário onde o jogador esteja inscrito ou seja desclassificado daquela prova; (iv) em que, após as quatro primeiras jornadas da competição oficial do seu escalão etário, o jogador não for inscrito na ficha técnica de jogo, por razões que não lhe possam ser imputadas."
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