"A Comissão Europeia publicou recentemente estudo sobre a relação entre as leis e as práticas antidopagem em vários Estados Membros da UE e o quadro europeu de protecção de dados, em particular o Regulamento Geral de Protecção de Dados, que tornar-se-á aplicável em Maio de 2018. Com efeito, os dados pessoais dos atletas (incluindo dados de saúde e genéticos) são recolhidos e tratados pelas autoridades nacionais antidopagem existindo inclusivamente, em Portugal, um passaporte biológico. Estes dados podem ser armazenados por períodos de tempo significativos, a partir de 18 meses para informações sobre testes e informações de localização até 10 anos, prazos que podem ser prorrogados quando necessário.
O estudo identifica os fundamentos referentes a imposições legais e interesse público como sendo os mais apropriados para justificar o processamento de dados de atletas no contexto de actividades antidopagem. É também recomendado que os Estados Membros garantam que a informação sobre os dados recolhidos e processados seja dada aos atletas de forma clara e apreensível. No que diz respeito à publicação das decisões tomadas relativamente a violações de regras antidopagem, designadamente com inclusão da identidade do atleta e respectiva sanção, tal pode conflituar com o «direito a ser esquecido» implementado pelo Regulamento. Assim, sempre tendo em vista os princípios da adequação, proporcionalidade e necessidade, os Estados Membros são aconselhados a especificar nas leis internas em que casos e em que condições tais informações são divulgadas, as quais devem ser limitadas ao mínimo necessário para garantir a prossecução do interesse público subjacente."
Marta Vieira da Cruz, in A Bola
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