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domingo, 15 de maio de 2016

Justiça no crepúsculo

"Este fim de época tem sido fértil em episódios de suspeição quanto à lisura de alguns procedimentos adoptados nos campeonatos profissionais de futebol (sem esquecer a 2.ª Liga, naturalmente, com decisões até à última jornada envolvendo vários clubes...). Falou-se muito de 'malas', mas ficou por tratar a circunstância (manifesta e assumida) da 'apresentação de equipas inferiores' por alguns clubes em alguns jogos. Estranha-se que não haja notícia de processos desportivos para averiguar a existência do ilícito previsto no Regulamento Disciplinar da Liga. Digamos que o fim deste mandato da FPF está numa espécie de crepúsculo mas conviria não abusar na falta de luminosidade. É o que temos, pois ninguém se vai chamuscar agora no 'lado errado da noite'...
Determina o RD que "os clubes que, sem motivo justificado e em jogos oficiais, se apresentarem em campo com equipas notoriamente inferiores" serão punidos com multa. Porém, se a conduta acontecer nas últimas três jornadas, acresce a perda de 2 a 5 pontos. É manifesto que esta infracção está desenhada para ser de aplicação inverosímil: primeiro, não se fornece o critério para a 'inferioridade notória', excepto se utilizarmos a exemplificação de inferioridade que o RD dá para a Taça da Liga, isto é, a não utilização de um mínimo de 5 jogadores incluídos na ficha técnica em um dos dois jogos anteriores; segundo, não se indica (pelo menos com algumas ilustrações) os 'motivos' que podem ser justa causa para entrar em campo sem uma grande parte dos habituais titulares da equipa. O RD tem ainda o acrescento de aumentar para o dobro a multa sempre que o comportamento for acompanhado de "publicidade prévia", formulação que também não é isenta de dúvidas.
Assim sendo, cabe aos órgãos com poderes disciplinares instaurar os processos nomeadamente para os jogos destas três últimas jornadas -, deslindar os conceitos gerais e indeterminados previstos no RD e verificar se os factos apurados, para além das circunstâncias sem ilicitude (lesões, castigos, casos de 'força maior', etc, correspondem à infracção punível. O busílis será sempre o 'motivo justificativo'. Serve como tal a opção técnica de poupar jogadores para o jogo ou jogos seguintes? É legítimo invocar a 'rodagem' do plantel em final de época? É justificado dispensar um lote significativo de jogadores por causa da iminência de castigos? No limite, toda a argumentação pode ser 'justa causa'? Só o julgador desportivo o poderá decidir..."

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