"Apetece parafrasear o Alexandre O‘Neill e dizer que, no futebol português, o tempo é uma “coisa em forma de assim”. É assim como uma coisa que muda ao sabor do próprio tempo.
Por causa de um tempo que não dava jeito a um senhor que mede o tempo em forma de adágio popular, dizendo que largos dias têm cem anos, o melhor-árbitro-Pedro-Proença-do-Mundo adiou um jogo de futebol para um tempo que atropela os limites temporais regulamentados. Perante o silêncio geral, percebemos que não deve ser este o tempo para discutir este assunto.
Por causa de um tempo que se mede em 72 horas, apesar de haver quem diga que isto de medir 72 horas ser assunto bastante subjectivo, o Conselho Disciplinar da Federação Portuguesa de Futebol decidiu fazer tábua rasa dos regulamentos e fez cumprir “uma coisa em forma de assim”. Perante o tempo e o modo da deliberação, vejo juristas e quejandos a deitarem as mãos à cabeça, perguntando que tempos são estes, em que a letra da Lei serve para ser contornada e contorcionada. É o tempo em que escondido no conceito de “interpretar” se desenvolve o conceito de “enganar”.
Por causa de uma grande penalidade a favor do Benfica, correctamente assinalada por um árbitro, ao terceiro dos cinco minutos de tempo adicional mínimo, chegou o tempo de ver os arautos da verdade da medição do tempo insurgidos histericamente contra o facto de se ter assinalado correctamente uma grande penalidade durante o tempo de um jogo de futebol. Para aquela gente, não está em causa a justiça da grande penalidade, está em causa o tempo. Como sabemos, isso do tempo é subjectivo e, para quem 72 horas podem ser menos do que 72 horas, é perfeitamente normal que isso de marcar penáltis dentro do tempo de jogo seja uma coisa estranha. Quem tinha razão era Cícero, quando, estupefacto perante as aberrações do seu tempo, nos dizia “O tempora! O mores!” "
Pedro F. Ferreira, in O Benfica
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