"O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) proferiu, em Maio deste ano, um interessante Acórdão sobre direitos de imagem dos atletas.
Neste caso concreto, o autor, jogador profissional de futebol português e residente em Portugal, teve conhecimento de que a sua imagem, o seu nome e as suas características pessoais e profissionais foram utilizados em jogos FIFA, de futebol virtual. Deste modo, o jogador intentou uma ação contra a Electronic Arts Inc., com sede nos EUA, pedindo que esta fosse condenada a pagar-lhe, a título de indemnização, por danos patrimoniais de personalidade, pela utilização não autorizada da sua imagem e do seu nome.
Em particular, era discutido no caso a questão da competência dos tribunais portugueses para conhecer o caso.
Entendeu o STJ que o autor alegou factos relativos a elementos de conexão suficientes com Portugal, nos termos da Lei, pelo que, nos casos em que os danos se prolongam no tempo e o centro de interesses do lesado vai variando ao longo desse tempo, localizando-se em diferentes Estados – uma vez que o jogador tinha representado vários clubes internacionais no hiato temporal em causa –, a ação judicial em que se reclama o pagamento de uma indemnização poderá ser intentada em qualquer uma das respetivas jurisdições.
Assim, decidiu-se que os tribunais portugueses são internacionalmente competentes segundo o princípio da causalidade, para conhecer de ações de responsabilidade civil extracontratual, propostas por jogadores de futebol, que pedem uma indemnização pela utilização ilícita do seu nome e imagem, em videojogos produzidos nos EUA, em que os danos invocados se prolongam no tempo e ocorrem também em Portugal e este é o centro de interesses do jogador."
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