"Já aqui tratámos da acção judicial que corre termos na Bélgica, relativa à proibição, imposta em 2015 pela FIFA, da cedência de direitos económicos a entidades terceiras (Third Party Owbership - TPO). O Fundo Doyen e um clube belga contestaram, perante o tribunal de primeira instância de Bruxelas, a legalidade dessa proibição, tendo sido negado provimento à acção. As partes vencidas recorreram.
Esta semana foi conhecida a decisão do Tribunal de recurso de Bruxelas que entendeu que as cláusulas dos estatutos da FIFA, da UEFA e das federações nacionais de futebol que impõem o recurso obrigatório para o Tribunal Arbitral de Lausanne (CAS) são ilegais.
Segundo foi noticiado, o Tribunal decidiu que a legalidade do CAS e a proibição de recurso aos tribunais comuns deveria ser examinada no contexto do direito europeu e à luz dos princípios da Convenção Europeia dos Direitos Humanos. Assim, entenderam os juízes que a arbitragem só pode existir se houver um verdadeiro consentimento das partes e que, no caso, não existe.
Ainda não são conhecidos todos os fundamentos desta decisão, sendo certo que a mesma terá efeitos circunscritos no caso concreto. De qualquer modo, é inegável a relevância da questão e o significado que esta jurisprudência pode vir a ter no futuro, abrindo um interessante precedente no que diz respeito à resolução de litígios desportivos a nível internacional e à própria independência do CAS, tantas vezes colocada em causa e posta à prova.
O TPO pode ter sido banido, mas as acções pendentes questionando tal proibição têm sido pretexto para significativos debates no contexto do direito do desporto."
Marta Viera da Cruz, in A Bola
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