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domingo, 31 de dezembro de 2017

O Olimpismo é demasiado importante...

"O Olimpismo é demasiado importante para, em regime de exclusividade, estar sob a total superintendência do Comité Olímpico de Portugal (COP).
Dizem os Estatutos do COP no seu artigo 3º (normas aplicáveis) que os ditos foram elaborados de acordo com:
(1º) Os princípios da Carta Olímpica;
(2º) Os normativos emanados do Comité Olímpico Internacional (COI);
(3º) Os Regulamentos aprovados em Assembleia Plenária;
(4º) Supletivamente, pela legislação portuguesa aplicável às associações”.
Seria bom que os referidos Estatutos no preâmbulo especificassem quais os normativos emanados do COI, os regulamentos aprovados na Assembleia Plenária e a legislação portuguesa aplicáveis, de maneira a permitir a compreensão da essência e da dinâmica propugnadas. Porque, na realidade, os Estatutos do COP não estão de acordo com a Carta Olímpica, não estão de acordo com a legislação portuguesa aplicável às associações e não sabemos se estão de acordo com os normativos emanados do COI e os regulamentos aprovados em Assembleia Plenária porque os tais normativos e regulamentos não são indicados.
É lamentável que a revisão dos Estatutos do COP não tenha sido realizada a partir de uma ampla participação e discussão. Como refere José Leandro, ao tempo presidente da Federação Portuguesa de Vela, no jornal a “Bola on Line” (2017-05-11), “uma única associada daquela instituição fez propostas concretas, formais e atempadas de melhoria do documento, todas prontamente recusadas veementemente pelo Sr. Presidente do COP”. Para além do mais a revisão dos Estatutos do COP devia ter sido aberta à sociedade em geral. Era o mínimo que se podia esperar de uma organização que representa em Portugal o Olimpismo um movimento que, hoje, se processa à escala mundial, colhe o interesse da generalidade das pessoas e, de há mais de três Ciclos Olímpicos a esta parte, em Portugal, recebe, tanto das empresas como do Estado, dezenas de milhões de euros.
Hoje, o Movimento Olímpico é demasiado importante para estar só nas mãos do COP e dos seus dirigentes, sobretudo daqueles que lá estão há um número exagerado de anos a gerirem milhões de euros com resultados perfeitamente miseráveis.
Infelizmente, o que se verifica é que quem elaborou os Estatutos, em primeiro lugar, pouco ou nada sabia da história e da cultura olímpica tanto a nível nacional quanto internacional e, em segundo lugar, não estava minimamente interessado em modificar o “status quo” existente.
Relativamente à primeira questão, por exemplo, logo no primeiro parágrafo do preâmbulo, quando se diz que “as ligações de Portugal ao Movimento Olímpico remontam a 1906 com a nomeação de um português, António Lancastre…”, é bom que se esclareça que os membros do COI nunca foram nem sequer são nomeados mas sim cooptados. O que aconteceu foi que D. Carlos indicou a Pierre de Coubertin o nome de António Lancastre que, posteriormente, na Sessão de Atenas em 1906, foi cooptado pelos restantes membros do COI passando, desde então, a cuidar dos interesses da organização em Portugal. É inadmissível tal lapso nos Estatutos de uma organização que devia primar pelo rigor histórico. Existem muitos outros que vamos ter a oportunidade de os escalpelizar. Dizem-me que o que se passa é um dos males do tempo corrente nesta era de ruído infernal tão bem simbolizado pelos conteúdos do Canal Olímpico. Que se trata-se de preguiça intelectual um dos mais perniciosos estigmas que, desgraçadamente, estão a marcar o Movimento Olímpico moderno. Dizem-me, ainda, que não vale a pena estudar, não vale a pena conhecer, não vale a pena pensar, não vale a pena produzir trabalhos de investigação na medida em que, depois, prevalece a opinião dos detentores do poder arvorados com doutoramentos “Honoris Causa”.
Relativamente à segunda questão o que é facto é que quem fez a revisão dos Estatutos não estava minimamente interessado em modificar o “status quo” existente. Quer dizer, no fundo, a revisão dos Estatutos do COP, aos olhos de qualquer observador minimamente atento, não passou de uma manobra estratégica de diversão a fim de que tudo continuasse na mesma com o objectivo de reafirmar poder sobre um sistema que estava e continua completamente desgovernado. Um sistema em que as Federações Desportivas estão completamente desorientadas e algumas delas até manietadas. Um sistema que, infelizmente, vai a caminho da hecatombe que, certamente, terá um ponto alto nos próximos Jogos Olímpicos de Tóquio (2020).
Diz o nº 1 do artigo 6º dos Estatutos do COP: “Todas as ações do Comité Olímpico de Portugal devem observar os princípios da legalidade, democraticidade, publicidade, economicidade, eficiência e transparência, bem como os demais princípios definidores de boa governação em conformidade com os Princípios Básicos Universais de Boa Governação do Movimento Olímpico e Desportivo”. 
Na realidade, estamos perante um enunciado de princípios com os quais, certamente, todos estamos de acordo, contudo, invocando o “princípio da mulher de césar”, resta saber se o enunciado, depois, se traduz não só no articulado dos Estatutos bem como, em coerência, quer directa, quer indirecta, na práxis da própria instituição.
Note-se que é o princípio da democraticidade que, em termos absolutos, garante a possibilidade de afirmação de todos os outros. Quer dizer que:
(1º) O princípio da legalidade só pode existir se, “a priori”, estiver garantido o princípio da democraticidade;
(2º) O princípio da publicidade só pode existir se, “a priori”, estiver garantido o princípio da democraticidade?
(3º) O princípio da eficiência pode existir se, “a priori”, estiver garantido o princípio da democraticidade?
(4º) O princípio da transparência pode existir se, “a priori”, estiver garantido o princípio da democraticidade?
(5º) A boa governação pode existir se, “a priori”, estiver garantido o princípio da democraticidade? 
Portanto, trata-se de saber se os Estatutos do COP cumprem o princípio da democraticidade que eles próprios anunciam? A nossa tese é a de que não cumprem. E formulamos as seguintes questões:
(1ª) Qual a credibilidade de uns Estatutos em que o presidente da Comissão Executiva do COP, responsável pela elaboração dos próprios estatutos, presidiu à Assembleia Plenária que os aprovou, como referiu José Leandro, ao estilo de “missa cantada” (a metáfora é minha)?
(2ª) Qual a credibilidade de uns Estatutos em que a participação foi restringida ao mínimo pelo que nunca esteve garantido o princípio do contraditório?
( 3º) Qual a credibilidade de uns Estatutos que determinam que o presidente da Comissão Executiva preside à Assembleia Plenária?
(4º) Qual a credibilidade de um Estatutos em que o Conselho de Ética, à margem do modelo da Carta Olímpica, é eleito em lista solidária constituído maioritária e obrigatoriamente por juristas como se a ética do desporto ou outra qualquer começasse e acabasse na jurisprudência?
(5º) Qual a credibilidade de uns Estatutos em que o Presidente da instituição, em termos nacionais, só responde perante si mesmo?
Nestes termo, são se compreende nem se aceita que o poder político, através da tutela, venha de há mais de catorze anos a esta parte a assinar contratos programas que já perfazem dezenas de milhões de euros delegando no COP competências que lhe conferem um poder que:
(1º) Não está expresso na Carta Olímpica;
(2º) Não lhe é conferido pela Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto;
(3º) Não é legitimado pela configuração democrática dos seus estatutos.
É tempo do Governo avançar com a prometida Nova Agenda para o Desporto acabando com a política da “Galinha dos Ovos de Ouro” idealizada na maior das irresponsabilidades em 2004 antes que destruam completamente o tecido desportivo português.
Para o efeito, deve o Governo começar por criar, com os recursos existentes, um gabinete de Alto Rendimento no Instituto Português da Juventude e Desporto que, em relação directa com as Federações Desportivas e através de políticas integradas de desenvolvimento, desencadeie, numa perspectiva sistémica, do ensino ao alto rendimento e horizontes temporais perfeitamente estabelecidos, a melhoria do Nível Desportivo do País.
O Olimpismo, enquanto expressão competitiva fundamental da educação e da cultura dos portugueses é demasiado importante para, em regime de exclusividade, estar sob a total superintendência do Comité Olímpico de Portugal."

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