"No dia 1 de Outubro de 2015 entrou em funcionamento do Tribunal Arbitral do Desporto.
(Praticamente) um ano volvido, cumpre deixar algumas notas relativas à informação disponíveis no site do site do Tribunal acerca da respectiva produção jurídica, na vertente das decisões arbitrais produzidas pelos árbitros:
- Foram proferidos 9 Acórdãos, dos quais 7 se encontram disponíveis para consulta (as partes podem opor-se à publicação das decisões, sem necessidade de fundamentar tal oposição);
- Tais Acórdãos referem-se a pedidos de arbitragem necessária, donde resulta que a arbitragem voluntária ainda não ganhou, tanto quanto se sabe, espaço no TAD;
- Verifica-se que os litígios são essencialmente relacionados com futebol (em 9 casos, apenas um não diz respeito a esta modalidade);
- A maioria dos processo opõem atletas, SAD's e Clubes, às respectivas federações;
-Tratam-se, essencialmente, e como era previsto, de recursos de decisões disciplinares que caem sob jurisdição deste Tribunal;
- Foram proferidas fundamentalmente decisões de mérito, isto é, que abordem e julgam o fundo de causa e não se limitam a resolver a acção por recurso a questões formais;
- Constata-se ainda que as partes não têm divergido quanto à indicação dos árbitros e nem colocado em causa a composição dos colégios arbitrais."
Marta Vieira da Cruz, in A Bola
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