"Um regulamento, normalmente, serve para reger os deveres e direitos dos membros de uma organização. Há casos em que não é bem assim. Há casos em que um regulamento serve para ser contornado, subvertido e ignorado. Há casos documentados em que o atropelo de um regulamento serve, inclusivamente, para silenciar todas as instituições que deveriam zelar pelo cumprimento do mesmo.
No passado dia 14 de Dezembro, Pedro Proença decidiu adiar um jogo entre o Setúbal e o FC Porto. O regulamento diz que o jogo se deveria realizar nas 30 horas seguintes, salvo se os delegados dos dois clubes declararem no Boletim do Encontro o seu acordo para a realização do jogo noutra data, respeitados os limites regulamentados. O mesmo regulamento diz que os jogos das competições oficiais adiados no decurso da primeira volta têm de ser realizados obrigatoriamente nas quatro semanas que se seguirem à data inicialmente fixada para o jogo, salvo casos de força maior devidamente comprovados e reconhecidos por deliberação da Comissão Executiva da Liga. Assim sendo, pergunto-me acerca de qual terá sido a fundamentação para justificar o motivo de força maior que ‘legitimou’ a realização do jogo no dia 23 de Janeiro. Além disso, importa esclarecer se os delegados de jogo escreveram ou não, no próprio dia, no boletim de jogo, a nova data concreta do encontro. Algo me diz que tal não se verificou e tudo indica que esta marcação para o dia 23 de Janeiro não tem qualquer base regulamentar.
Atropelar os regulamentos implica sanções desportivas. Neste caso, o atropelo dos regulamentos implica apenas o silêncio. Um estrondoso e vergonhoso silêncio."
Pedro F. Ferreira, in O Benfica
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