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quinta-feira, 12 de outubro de 2023

Sanções automáticas


"Enquanto advogada aplaudo a decisão recentemente proferida pelo TC

Muito já foi escrito sobre o Caso Palhinha nos últimos anos e, em particular, nas últimas semanas.
Enquanto advogada diretamente envolvida no processo, aplaudo a decisão recentemente proferida pelo Tribunal Constitucional (TC). Contudo, não irei fazer comentários adicionais, mas apenas assinalar uma passagem da decisão que me parece muito interessante.
O Tribunal faz uma consideração interessante sobre o direito de audiência e defesa em processos de natureza sancionatória, previsto no artigo 32.º, n.º 10 da CRP.
Diz o Tribunal Constitucional, a este respeito, que «não releva para a apreciação da constitucionalidade da norma sindicada (…), em virtude de se tratar de uma sanção automática, (…) que é aplicada sempre, inelutavelmente, logo que o jogador atinja os cinco cartões amarelos».
Continua o mesmo Tribunal referindo que «esse direito de audiência e defesa só faria sentido se o jogador se pudesse defender, de alguma forma, da aplicação dessa sanção, mas não num caso em que esta sanção é aplicada automaticamente, ope legis e sem qualquer procedimento disciplinar prévio, em virtude da aplicação desse quinto cartão amarelo, sendo depois apenas e sempre ‘confirmada’ pela ‘Secção Disciplinar’, numa decisão que não aplica, no fundo, qualquer sanção, antes confirma, a posteriori, a sua aplicação automática em resultado da verificação dos seus pressupostos (pelo que se entende também que não tem aplicação a jurisprudência constitucional quanto ao processo sumário já mencionada supra, dado também que não há qualquer processo para a aplicação desta sanção)»."

Marta Vieira da Cruz, in A Bola

1 comentário:

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