"O Conselho de Disciplina e o Conselho de Arbitragem são actualmente dois dos órgãos sob a tutela da Federação Portuguesa de Futebol, sendo inegável a sua importância e relevância nas competições às quais estão relacionados.
O Polvo das Antas debruça-se hoje sobre o primeiro, o Conselho de Disciplina, que, como vamos ver adiante, acreditamos estar a ter uma atitude persecutória para com o Sport Lisboa e Benfica e claramente discriminatória face a outros clubes. E como não gostamos de mensagens enigmáticas, dizemos claramente que o Futebol Clube do Porto tem sido alvo de uma protecção absolutamente inaceitável.
José Manuel Meirim é o actual presidente do Conselho de Disciplina, tendo assumido o cargo durante o ano de 2016. Na altura foi convidado pelo presidente da FPF, Fernando Gomes, para integrar a sua lista com vista às eleições que viria a ganhar em Junho desse ano. Nessa mesma lista, outra das personagens convidadas foi José Fontelas Gomes, para presidir ao Conselho de Arbitragem. José Manuel Meirim sucedia então a Herculano Lima e Fontelas Gomes sucedia a Vítor Pereira.
Fernando Gomes, José Manuel Meirim e Fontelas Gomes. Belíssimo trio.
Ao longo das últimas épocas, sob a égide deste Conselho de Disciplina, têm-se sucedido as decisões totalmente arbitrárias, desproporcionais e sem igualdade de tratamento. Sempre em prejuízo de um, sempre em benefício de outro. Parte do trabalho do órgão é a aplicação do regulamento disciplinar das competições que, sendo infringido, pode resultar em sanções como multas pecuniárias ou punições mais severas. Os leitores poderão dizer que as multas acabam por ser irrelevantes ou que para os clubes são migalhas que não fazem falta alguma, etc. Poderíamos aceitar essa argumentação se a aplicação das multas fosse igual para situações iguais, o que não está a acontecer.
Fazendo os cálculos às multas dos processos sumários instaurados aos “3 grandes” nos últimos meses, deparamo-nos com dados claros:
Sporting Clube de Portugal: 32.642€
Futebol Clube do Porto: 32.181€
Sport Lisboa e Benfica: 42.070€
Em relação aos processos disciplinares, é igualmente engraçado verificar a disparidade de determinados casos:
Francisco J. Marques / FC Porto - Processo Disciplinar na sequência de uma notícia publicada no jornal “Record”, em que “o arguido agiu na inobservância de outros deveres”.
Veredicto: Absolvido.
Sport Lisboa e Benfica - Processo Disciplinar por “lesão da honra e da reputação dos órgãos da estrutura desportiva e dos seus membros”, na sequência de uma notícia publicada no jornal "Record".
Veredicto: Culpado e multa de 22.950€.
Sport Lisboa e Benfica - Processo Disciplinar a Luís Bernardo por declarações publicadas na comunicação social.
Veredicto: Culpado, multa de 5.738€ e sanção de 45 dias de suspensão.
FC Porto - Permitiu que a sua claque oficial mostrasse uma tarja colossal que ocupava toda uma bancada do estádio do Dragão, que indiciava que determinados árbitros, dirigentes e juízes eram corruptos.
Veredicto: "Pesadíssima” multa de 1150€.
Sport Lisboa e Benfica - Julgado por agir na “inobservância dos seus deveres” em relação a distúrbios provocados pelos seus adeptos.
Veredicto: Condenado a interdição do recinto desportivo em 4 jogos e multa de 28.688€.
Dezembro de 2017 - Pizzi é agredido por um adepto no Estádio do Dragão. Esta situação enquadra-se no ponto 2 do Artigo 181º do Conselho de Disciplina da FPF, que por sua vez tem como moldura penal o que está definido no ponto 1 do Artigo 179º, onde é dito que caso semelhantes são punidos com a sanção de realização de jogos à porta fechada a fixar entre o mínimo de um e o máximo de dois jogos e, acessoriamente, com a sanção de multa de montante a fixar entre 5.100 e 15.300 euros.
Veredicto: 2869€. Esta decisão foi sustentada na altura com o argumento de que se tratou de uma agressão que não causou uma lesão de especial gravidade. Sem comentários.
Tiago Martins - Depois de ter feito uma arbitragem no mínimo “habilidosa” no jogo entre Benfica e Vitória de Setúbal, apanhou uma moeda de 5 cêntimos do relvado do estádio da Luz e mentiu no relatório tendo dito que tinha sido atingido pela mesma e ficado com um hematoma no peito (ahahaha!).
Veredicto: 3188 euros de multa aplicada ao Sport Lisboa e Benfica.
Francisco J Marques - Formalmente condenado pelo Tribunal Judicial da Comarca do Porto pelo crime de divulgação de correspondência privada. O Regulamento da Disciplinar da FPF, no artigo 57, prevê para este tipo de situações, em que se “utilize ou divulgue informação privilegiada susceptível de prejudicar a integridade de jogo oficial ou da competição”, a possibilidade de exclusão de uma a três épocas do clube prevaricador. Transitada em julgado que esteja a decisão, o procedimento disciplinar contra a Porto SAD pode ser iniciado, seja pelo Benfica, seja pelo CD da FPF.
Veredicto: Está tudo a dormir.
Estes são apenas alguns dos casos mais sonantes e escandalosos.
Apenas pedimos duas coisas: Ao Benfica pedimos tolerância zero para com quem deliberada e reiteradamente tenta prejudicar o clube. À FPF e ao seu CD, no mínimo, exige-se coerência e equidade de tratamento.
Estamos atentos."
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