"Por sugestão de um leitor, abordamos um tema clássico mas sempre actual. Casos recentes retomam um problema que não é, contudo, exclusivo da justiça desportiva: a sua excessiva morosidade. Comenta o leitor que o recurso das decisões para os Tribunais Estaduais permite uma alteração de decisões tomadas por quem mais se encontra habilitado a decidir (os órgãos federativos) e contribuir para uma maior lentidão.
Há uma crucial diferença entre o esquema de recursos de actos das instâncias jurisdicionais desportivas existente antes da entrada em vigor da Lei do TAD em Outubro de 2015, e aquela que existe actualmente.
Anteriormente, dos actos das instâncias desportivas cabia recurso para os Tribunais Administrativos, excepto quanto às questões estritamente desportivas que deviam manter-se no âmbito federativo. Estão ainda pendentes muitos processos judiciais nos Tribunais Administrativos, intentados antes da entrada em vigor da Lei do TAD. Como se sabe, os Tribunais Administrativos têm uma sobrecarga de processos pelo que inevitavelmente a justiça tarda.
Actualmente, tais recursos são apresentados junto do TAD, um tribunal arbitral pensado para o desporto. Os litígios desportivos são agora decididos por árbitros criteriosamente escolhidos, os prazos processuais são bastante curtos e prevê-se uma maior celeridade, mesmo se as partes recorrerem da decisão arbitral para os Tribunais Estaduais.
O futuro dirá se a pretendida alteração do registo clássico da resolução de litígios desportivos colherá os frutos da celeridade."
Marta Vieira da Cruz, in A Bola
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