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terça-feira, 3 de janeiro de 2023

Macacada após o réveillon


"O currículo de Fernando Madureira é vasto, desde insultos e ameaças a árbitros, apelos a ódio e violência, condenações pela Autoridade de Prevenção e Combate à Violência no Desporto (APCVD), multas por incumprimento de uso de correção, moderação e respeito dos agentes desportivos, a penas de interdição de frequentar recintos desportivos.
Contudo, nada disto parece interessar. De forma absolutamente incompreensível, o Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) decidiu brindar-nos com uma decisão incompreensível a abrir o ano, anulando o castigo de suspensão por 315 dias anteriormente decidido pelo Conselho de Disciplina da Federação de Futebol.
Recorde-se que Fernando Madureira já havia sido suspenso e proibido de frequentar recintos desportivos anteriormente, mas poucos dias depois apresentou a carta de demissão ao Canelas 2010, que foi aceite. Quem assumiu a sua posição foi a sua mulher, Sandra Madureira, também ela dirigente do clube. No entanto, mesmo depois da decisão, Madureira continuou inscrito na FPF enquanto dirigente, com licença desportiva n. 8900317 e a função de Secretário do Conselho Fiscal do Canelas 2010, mantendo-se a acompanhar os jogos da equipa de Vila Nova de Gaia e ignorando por completo os castigos e condenações judiciais e desportivas.
Para o TAD, nada disto interessa. Mesmo com a licença válida e ativa até 30 de julho do ano passado, o tribunal absolveu Fernando Madureira por não o considerar um agente desportivo. Para estes, desde que se renuncie a um cargo, todos os crimes que foram cometidos para trás deixam de ser crimes.
Mudou o ano, mas a impunidade mantém-se. O FC Porto e os seus vassalos vivem num mundo com leis diferentes de todos os outros. Cabe agora ao Conselho de Disciplina da FPF recorrer da inqualificável decisão. Mas haverá coragem para isso?"

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