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quinta-feira, 6 de setembro de 2018

E-Toupeira. A acusação do Ministério Público que acusa a Benfica SAD de corrupção desportiva

"O Ministério Público sabe que não poderia acusar o Benfica no caso E-Toupeira por actos destinados a alterar ou falsear o resultado de uma competição desportiva (crime esse que prevê a suspensão de participação em competições desportivas por um período de seis meses a três anos) sem que houvesse uma ligação directa entre actos de corrupção administrativa e a vertente desportiva.
Sendo suborno a funcionários judiciais para obter acesso indevido a processos e informação que deveria de estar em segredo de justiça um acto de corrupção, ela não é suficiente para que seja aplicada a pena acessória prevista no Artigo 4º da Lei n.º 13/2017 e Lei n.º 50/2007 que leva à suspensão de participação em competições desportivas sem que se confirme que a informação obtida ilegalmente pelo Benfica se destinava “a alterar ou falsear o resultado de uma competição desportiva”.
Para fazer a ligação entre corrupção administrativa e corrupção desportiva o Ministério Público público acha importante revelar que um dos dois funcionários judiciais que foi constituído arguído é “observador de arbitragem”. O funcionário em questão é Júlio Manuel Loureiro, que para além de ser observador de arbitragem também é funcionário judicial do Tribunal de Guimarães. Acontece porém que Júlio Loureiro, natural de Fafe, foi árbitro e observador de árbitros da Primeira Liga até 2015/2016, mas desde 2016/17 que é observador de arbitragem no campeonato nacional de séniores e não da Primeira Liga.
Curiosamente, o Ministério Público alega no seu comunicado que “tais condutas ocorreram designadamente, durante as épocas desportivas 2016/2017 e 2017/2018” , mais propriamente, “desde Março de 2017”. Isto é, como pode então o Ministério Público alegar corrupção desportiva sendo que Júlio Loureiro já não era observador de árbitros da Primeira Liga desde 2016/17?
Mais, quando o caso E-Toupeira veio a público em Março de 2018, eram sete os arguídos e não quatro, sendo que um deles era empresário de jogadores. Mas este empresário de jogadores não foi afinal agora constituído arguído, o que torna ainda mais difícil fazer a ligação entre corrupção administrativa e corrupção desportiva."

1 comentário:

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