"Foi publicado recentemente, em Espanha, o Real Decreto 2/2018 que estabelece medidas urgentes em relação à comercialização dos direitos de exploração de conteúdos audiovisuais das competições profissionais de futebol. Este Real Decreto desenvolve o regime já estabelecido no Real Decreto - Lei 5/2015, que estabelece as normas pelas quais se rege a referida comercialização naquela país. Em particular, este diploma vem definir o sistema de distribuição dos lucros advindos de tal exploração, tendo em vista atenuar as diferenças entre os participantes.
Assim, estabelece o Decreto que 3,5% dos lucros derivados da exploração de direitos audiovisuais devem ser alocados a um Fundo de Compensação. 90% desses 3,5% irão para os clubes que descem da Primeira à Segunda Divisão e o restante para aqueles que descem da Segunda Divisão.
Além disso, 1% do produto da comercialização de direitos audiovisuais deve ser atribuído ao desenvolvimento do futebol amador. Este montante será distribuído entre as federações regionais, que, por sua vez, devem alocá-lo para a prática do futebol amador e para cobrir as despesas de emissão de licenças para pessoas com dificuldades económicas.
O Decreto também prevê uma contribuição de até 1% para o Conselho Superior do Desporto, para a protecção social de atletas de alto nível e para financiar ajuda a atletas participantes competições internacionais. O diploma estabelece ainda outros 0,5%, destinados ao referido Conselho, que serão destinados a sistemas de protecção social no futebol feminino e na Segunda Divisão B, bem como para financiar o associativismo no futebol."
Marta Vieira da Cruz, in A Bola
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