"Como funcionam as Assembleias Gerais na LPFP?
O funcionamento das Assembleias Gerais da LPFP, encontra-se previsto tanto nos seus Estatutos - arts. 34º e seguintes - como também no Regulamento Geral da Liga, nos arts. 20º e seguintes. Estas assembleias podem ter carácter ordinário (art. 39º dos Estatutos), ocorrendo duas vezes por ano para apreciação de relatórios e contas de gerência. Já as reuniões extraordinárias (art. 40º dos Estatutos) são convocadas a requerimento do Presidente da Liga, da Direcção, do Conselho Fiscal ou de ? dos seus associados. A convocatória para cada uma destas reuniões é acompanhada da ordem de trabalhos bem como das propostas que tenham sido apresentadas dentro dos prazos regulamentares.
E quando existem propostas no decurso da própria AG?
Diz o art. 25º nº 2 do Regulamento Geral que durante a discussão de qualquer assunto, quer na generalidade ou na especialidade, podem ser apresentadas à Mesa propostas, por forma escrita e devidamente assinadas pelos autores.
Contudo, o nº 3 do mesmo preceito legal determina que a mera admissão dessas propostas ad hoc à discussão terá de ser alvo de uma votação que não é precedida de qualquer discussão ou consideração prévia, pelo que, antes mesmo de se ponderar sobre o mérito da proposta, esta poderá ser, ao abrigo do princípio democrático da maioria, liminarmente rejeitada sem mais contemplações."
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