"A FIFA publicou, no passado dia 8 de Maio de 2019 o Novo Regulamento do Estatuto e Transferência de Jogadores (RETJ), o qual tem por principal objectivo a determinação das regras aplicáveis à condição de Jogador de Futebol, as regras inerentes à transferência dos mesmos entre clubes, assim como as regras que os próprios clubes terão de cumprir por forma a poderem participar nas competições internacionais, por exemplo.
O referido Regulamento irá entrar em vigor no próximo dia 1 de Junho de 2019 e as principais mudanças que decorrem do mesmo vão de encontro à titularidade dos Direitos Económicos do Jogador de Futebol, atenta a sua crescente importância num "mundo futebolistico" cada vez mais competitivo e forte em termos financeiros.
Ora, em termos práticos os Direitos Económicos apenas tomam a sua (real) relevância no momento da transferência do jogador para um outro clube, em razão da possibilidade da mesma ter um carácter oneroso, ou seja, tais Direitos possuírem uma relevância monetária.
Assim e se em relação à participação de terceiros da titularidade dos Direitos Económicos do Jogador (que não fossem os respectivos Clubes ou Sociedades Anónimas Desportivas) o assunto ficou resolvido pela Circular nº 1.464 da FIFA, este novo Regulamento veio resolver a questão de um ponto de vista mais pessoal, ou seja, o Jogador passa a poder ser proprietário dos seus Direitos Económicos, o que terá como consequência uma maior (e melhor) participação do mesmo na determinação da sua remuneração, aquando da sua transferência para um outro Clube.
Panorama semelhante ocorre no no (da Federação Portuguesa de Futebol) Regulamento do Estatuto, da Categoria, da Inscrição e Transferência de Jogadores onde já se encontra prevista a impossibilidade da titularidade dos Direitos Desportivos de um Jogador por Terceiro ("Third Party Ownership"), atribuindo ao Jogador/Clube a possibilidade de serem os próprios a deterem os mesmos."
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