"O sistema da justiça desportiva em Portugal sofreu algumas alterações nos últimos anos e tais mudanças são ainda motivo de algum equívoco.
A mudança ocorreu em virtude da entrada em campo do Tribunal Arbitral do Desporto. Com efeito, o paradigma clássico de que os actos e omissões das federações desportivas no âmbito dos seus poderes públicos era tratados, em última instância, pelos Tribunais Administrativos, caiu. Do mesmo modo, caiu o paradigma de uma dupla instância interna às federações.
Ou seja, o sistema clássico de três graus, sendo tipicamente o primeiro o Conselho de Disciplina, o segundo o Conselho de Justiça e, em alguns casos, os Tribunais Administrativos, deixou de existir.
Tudo isto por via da revogação do artigo 18.º da Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto, do artigo 12.º do Regime Jurídico das Federações Desportivas e de alterações às normas de competência, também previstas neste Regime, dos órgãos jurisdicionais federativos.
Actualmente existem dois caminhos paralelos: o que seguem as questões emergentes da aplicação das normais técnicas e disciplinares directamente respeitantes à prática da própria competição desportiva e o que seguem todas as outras questões. Nem sempre é fácil delimitar a fronteira entre umas e outras.
As primeiras têm o seu início no Conselho de Disciplina e o seu fim no Conselho de Justiça. As segundas são susceptíveis de recurso directamente dos Conselhos de Disciplina para o TAD e daí, por via da regra, para os Tribunais Administrativos superiores. Existem ainda casos específicos e normas próprias internas a cada federação desportiva. Porém, em termos genéricos, o modelo actual é este."
Marta Vieira da Cruz, in A Bola
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