"Haverá Imigração Ilegal em Portugal?
O que caracteriza a carreira de um profissional de futebol é a internacionalidade da mesma. No que respeita aos cidadãos dos países sul americanos (maioritariamente o Brasil) e de países africanos, o sonho europeu normalmente tem o seu início no futebol português (pela proximidade linguística). Independente da origem é necessário efectuar um planeamento estratégico e que respeite os normativos expressos da Lei da Imigração Portuguesa e nas regras das entidades máximas no futebol (FIFA, UEFA, FPF etc.), por forma a evitar que os jogadores se encontrem (ou permaneçam) em situações de ilegalidade. De acordo com as últimas estatísticas efectuadas pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, os casos de jogadores de futebol em situação ilegal em Portugal duplicaram no passado ano de 2018, tendo sido detectados 129 jogadores de futebol em situação ilegal em clubes ou associações desportivas – sendo que em 2017, apenas se registaram 59 jogadores em situação irregular. Assim, a vinda dos jogadores para Portugal poder-se-á fazer de forma natural, desde que cumpridasas normas previstas na Lei: Uma das possibilidades previstas na Lei da Imigração é a obtenção de um visto de estada temporária para exercício de actividade desportista amadora, o qual terá uma validade máxima de um ano, sendo que se o jogador pretender ficar mais tempo em Portugal (ou seja, se o Clube optar pela renovação do seu contrato) o mesmo terá de efectuar uma manifestação de interesse junto do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, com vista à obtenção de uma autorização de residência (a qual será válida por um ano, renovável por períodos subsequentes de dois anos cada uma). A actividade desportiva amadora deve ser certificada pela Federação Portuguesa de Futebol e o clube contratante deve responsabilizar-se pelo alojamento e cuidados de saúde do atleta; Já caso o jogador seja profissional deverá solicitar o "visto de residência para exercício de actividade profissional subordinada" com vista a solicitar uma "autorização de residência para exercício de actividade profissional subordinada"."
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