"O despacho do Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa sobre a providência cautelar apresentada por Marta Soares para viabilizar a assembleia geral do dia 23 sentencia o seu indeferimento mas está longe de ser uma derrota para o presidente da Mesa da AG. Pela mão do juiz pode ler-se que fica "sumariamente demonstrada a existência da qualidade do requerente [MAG] e indiciariamente a convocatória da AG por quem de direito". Ou seja, Marta Soares é reconhecido como presidente da MAG e a assembleia foi convocada de forma legítima.
O juiz considerou no entanto não estarem reunidos "os meios adequados a acautelar que a AG não se transforme num risco para a integridade física dos participantes". E por isso ‘chumbou’ o pedido de Marta Soares. O argumentário do juiz é pouco claro, mas o seu receio em dar luz verde à realização de uma AG que pode gerar violência é evidente e foi o motivo que o levou a rejeitá-la.
A tese de que o juiz não reconhece legitimidade a Marta Soares é falaciosa por uma razão simples: é que ele tem de decidir pelo todo da providência e não apenas por alíneas. E como numa delas seguia o pedido de Marta Soares para exercer as suas funções de líder da MAG nessa AG, conclui-se errada e enganosamente que esse cargo não lhe é reconhecido."
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