"1. Atletas estrangeiros em Portugal: entrada e permanência?
À semelhança de outros países da UE, Portugal transpôs Directivas Europeias, aprovando a Lei 23/2007 (alterada pela Lei 102/2017) dito regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional. O atleta estrangeiro deve antecipar a sua entrada e estadia, obtendo junto das entidades competentes o visto adequado para o exercício da sua actividade profissional. No caso do futebol, à semelhança de outras Federações, a inscrição de um jogador na FPF exige a sua legal permanência no país. A FPF tem vindo a trabalhar em conjunto com o Sindicato e o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, no combate à entrada e permanência ilegal de jogadores em Portugal. Verdade é que muitos jogadores chegam com visto não adequado.
2. Qual o regime para jogadores profissionais?
A Lei 23/2007 possibilitava uma legalização pela manifestação de interesse, desde que se verificassem os requisitos previstos no art.88.º da dita Lei, uma vez que, jogadores entravam em Portugal com um visto de curta duração (dito de turismo). Por razões de interesse público, o Legislador alargou os fundamentos do regime excepcional do art. 123.º, n.º1-c) dessa Lei, facilitando o procedimento. As alterações introduzidas visam reduzir a permanência ilegal de jogadores estrangeiros, evitar expulsões e proteger os seus direitos e garantias no decorrer da prática das suas actividades profissionais. A afluência de atletas estrangeiros em Portugal tem vindo a aumentar. O sistema, infelizmente, não se demonstra suficientemente rápido na análise e deferimento de emissão dos títulos de residência, dificultando a vida profissional dos jogadores e, consequentemente, a sua vida pessoal. Sistema que pode ser melhorado, inspirando-se, por exemplo, no francês, mais célere e específico com obtenção da "carte de compétence et talents", que prevê a concessão do título a estrangeiros que tenham habilidades e talentos, contribuindo para o desenvolvimento económico desse país."
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