"Implementado no ano de 2013, o regime jurídico das sociedades desportivas veio estabelecer, em termos gerais, que os clubes teriam de constituir uma Sociedade Anónima Desportiva (SAD) ou uma Sociedade Unipessoal por Quotas (SDUQ) para poderem participar nas competições profissionais, deixando assim de ser permitido aos clubes estarem sob o "chapéu" de pessoas colectivas sem fins lucrativos.
Este diploma, Decreto-Lei n.º10/2013, na sua essência, visava suprimir, na medida do possível, as desigualdades do ponto de vista jurídico entre os clubes, garantindo uma maior transparência na actuação dos mesmos. Assim, os clubes que constituíram SAD tinham obrigatoriamente que ter uma participação mínima de 10% do capital social da mesma, por outro lado, os clubes que constituíram SDUQ ficaram detentores integrais da quota indivisível deste tipo de sociedade. Para além desta diferença, no que diz respeito à primeira liga de futebol profissional, as SAD's tiveram que assumir um capital social mínimo de um milhão de euros, enquanto as SDUQ's um valor de duzentos e cinquenta mil euros.
Posto isto e no caso concreto da SAD do Belenenses, o fundo de investimento CodeCity Sports Management (CSM) é detentor de 51,9% do capital social, ou seja, é o dono maioritário da SAD. No momento da venda desse capital à CSM, foi elaborado um acordo parassocial que regulava as relações entre o Clube e o accionista onde ficaram estabelecidas datas para a recompra faseada desse capital social por parte do Clube.
Acontece que a CSM decidiu resolver unilateralmente esse acordo, alegando incumprimento contratual por parte do clube, e que foram cometidas uma série de infracções, nomeadamente a questão de uma dívida que o clube tinha para com a SAD mas também questões relacionadas com falta de "fairplay" como a proibição, por parte do clube, nos jogos realizados no Estádio do Restelo, da entrada na bancada dos sócios a pessoas com adereços alusivos à equipa visitante e, foi nesse sentido, a decisão do Tribunal Arbitral do Desporto ao validar a resolução unilateral do acordo.
A relação entre o Clube e a SAD nunca foi a melhor, mas depois deste episódio poderemos estar perante uma situação histórica e única no futebol português. O Presidente do Clube já veio publicamente afirmar que todos os cenários são possíveis, tais como a venda dos 10% do capital social da SAD e a criação de uma nova equipa de futebol que poderá competir já na próxima época no Campeonato de Portugal.
Por seu lado, se assim acontecer, a SAD terá que abdicar, entre outras coisas, do nome e emblema do Belenenses bem como da utilização do estádio do Restelo, segundo o jornal A Bola.
As consequências desta relação turbulenta já se fazem sentir, uma vez que foi noticiado que o Belenenses tem mesmo a participação da próxima época em risco por ter omitido a prestação de contas da época de 2016/2017, fundamentais para o cumprimento das regras da FIFA no que diz respeito ao licenciamento de clubes.
Veremos o que sucede nas próximas semanas, com certeza novas questões jurídicas surgirão nesta área e, no limite, poderá ser necessária a criação de uma nova regulamentação destas relações entre clube e SAD para travar uma possível descaracterização e falta de identidade dos clubes em Portugal."
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