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segunda-feira, 27 de março de 2017

A lei 12 (parte II)

"Exploramos hoje a parte final da Lei 12, que como se recordarão, refere-se a faltas e incorrecções. 
Como referimos na semana passada (AQUI), nela cabem as definições técnicas e disciplinares da maioria das questões que são sancionadas no futebol.
Hoje olharemos, em particular, para aspectos de ordem disciplinar.
Primeira pergunta: os cartões servem para quê?
Bem, o amarelo para comunicar uma advertência (uma espécie de primeiro aviso ao jogador e à sua equipa) e o vermelho para informar que haverá expulsão.
Para que conste, apenas jogadores efectivos, substituídos ou suplentes podem "ver" cartões. Os técnicos não (recebem ordem de expulsão se tiverem claro comportamento irresponsável).
O poder disciplinar do árbitro começa desde que entra no terreno de jogo (para a sua inspecção inicial, antes do início da partida) até ao momento em que o abandona (após o apito final).
Se um qualquer jogador cometer uma acção passível de expulsão no momento em que o árbitro estiver a vistoriar as condições do terreno (por exemplo, se o ofender ou insultar), o árbitro deve impedi-lo de participar na partida (aí não mostra cartão, obviamente). É, digamos, um poder exercido pela autoridade que as leis de jogo lhe conferem. Aliás, desde que entra nas instalações até que as abandone, pode agir disciplinarmente em casos que justifiquem acção directa ou mera menção no seu relatório de jogo.
Falemos agora da lei da vantagem.
Sempre que o árbitro a conceda e a infracção tenha sido passível de advertência ou expulsão, o respectivo cartão será exibido na interrupção seguinte.
No entanto, a lei sugere (quase impõe) que a vantagem não deve ser aplicada em casos de falta grosseira ou conduta violenta (vermelho) ou em lances que originem uma segunda advertência, a menos que se trate de uma clara oportunidade de golo.
Todavia e neste caso, se o infractor que tiver de ser expulso, disputar entretanto a bola ou interferir com um adversário, o árbitro deve interrompido de imediato o jogo. A partida recomeçaria então com livre indirecto.
Agarrão "continuado"
Se um defensor começar a agarrar um adversário fora da sua área mas só o largar dentro, será punido com pontapé de penálti. Esta é a única excepção à regra, uma vez que todos os lances desta natureza devem ser punidos no início da acção.
Infracções passíveis de advertência (amarelo):
Retardar o recomeço de jogo; manifestar desacordo por palavras ou actos; entrar/reentrar deliberadamente ou sair do terreno de jogo sem autorização ou sair; não respeitar a distância nos pontapés de canto, nos livres ou lançamentos laterais; infringir com persistência; tornar-se culpado de comportamento anti-desportivo
Na questão do "comportamento anti-desportivo" cabem muitas situações.
Por exemplo, simular uma lesão ou fingir ser vítima de uma falta inexistente, cometer com negligência faltas passíveis de livre directo/penálti, cortar ataque prometedor do adversário, tentar marcar golo com a mão, etc.
Falemos agora de outro momento:
Celebração de golos
Os festejos são naturais e permitidos, desde não sejam excessivos ou que não conduzam a perdas deliberadas de tempo.
Ao celebrar um golo, um jogador será advertido se: trepar as vedações; fizer gestos provocatórios, inflamatórios ou de gozo; tirar a camisola ou cobrir a cabeça com ela; cobrir a cara com uma máscara ou algo parecido.
Outra nota agora:
Retardar recomeço jogo
Há várias formas de retardar intencionalmente o reinício de uma partida e todas são punidas com advertência.
Por exemplo, simular efectuar um lançamento lateral e de repente deixar a bola para um colega, demorar a sair do terreno numa substituição ou executar o livre num local errado para forçar o árbitro a ordenar a repetição, etc.
São muitas e requerem alguma inteligência (malandrice), mas os árbitros devem estar atentos e punir, com severidade, sem hesitar.
Falemos agora das infracções passíveis de expulsão
Impedir o adversário de marcar um golo ou anular clara oportunidade, tocando a bola com a mão; 
Anular clara oportunidade de golo, cometendo sobre o adversário uma infracção passível de livre directo ou penálti: aqui a excepção é quando a falta é cometida dentro da área e em que o defensor tente claramente jogar ou disputar a bola. Nesse caso, ele será apenas advertido, devido ao fim da chamada "tripla penalização".
Tornar-se culpado de falta grosseira (trata-se de qualquer infracção que ponha em perigo a integridade física de um adversário ou que envolva o uso de força excessiva ou brutalidade);
Tornar-se culpado de conduta violenta (é a agressão pura e simples: dá-se quando um jogador usa ou tenta usar força excessiva ou brutalidade sobre qualquer pessoa, independentemente da bola estar ou não em jogo);
Usar linguagem ou gestos ofensivos, injuriosos ou grosseiros;
Receber segunda advertência no mesmo jogo.
Faltas cometidas lançando um objecto (ou a bola)
Se, com a bola em jogo, um jogador (ou suplente/substituído) atirar um objecto contra um adversário ou contra qualquer outra pessoa, o árbitro deve interromper a partida e adverti-lo (caso tenha cometido essa acção com negligência) ou expulsa-lo (se a praticou com força excessiva).
Como recomeça o jogo após qualquer falta ou incorrecção?
Se o jogo estiver já interrompido, recomeçará obviamente em conformidade (com o respectivo pontapé de baliza, canto, etc).
Mas se a bola estiver em jogo e a infracção for cometida no interior do terreno contra:
Um adversário: com livre indirecto, directo ou penalti (consoante a infracção);
Um colega, suplente, substituído, árbitro ou elemento oficial,com livre directo ou penálti;
Outra qualquer pessoa, com bola ao solo.
Agora outra variável da lei:
Infracções com a bola em jogo, em que o infractor comete a falta fora do terreno de jogo:
Se ele já estiver fora do terreno nesse momento, a partida deve recomeçar com bola ao solo;
Se o jogador sair deliberadamente do terreno para cometer a infracção, é punido com livre indirecto no local onde a bola se encontrava no momento da interrupção.
No entanto, se por acção de uma jogada disputada entre dois atletas e junto a uma linha, um jogador sair do terreno de jogo momentaneamente e aí cometer infracção, será punido com livre directo, indirecto ou penalti - conforme a gravidade da falta - sobre a linha mais próxima onde a infracção foi efectuada.
Poderá também ser punido com pontapé de penálti (se essa infracção era passível de ser punida desse modo e for cometida no exterior do terreno, mas já em zona enquadrada com a área de penálti). 
Quase a terminar. Notas finais:
Se um jogador atirar um objecto contra um adversário que esteja no terreno, será punido com livre directo ou penálti (depende do local em que o objecto atingiu ou atingiria o adversário).
Mas recomeçará com pontapé livre indirecto se um jogador, dentro do terreno, atirar um objecto contra qualquer pessoa que esteja no seu exterior.
Também recomeçará com livre indirecto se um suplente ou substituído lançar objecto contra um adversário que esteja dentro do terreno.
E fim de história.
Como referimos, a Lei 12 é extensa e complexa. Merece, de facto, cuidado muito especial.
Daqui nascem as sanções (técnicas e disciplinares) que regem todo o jogo. E isso não pode ser tomado de ânimo leve por árbitros, jogadores, treinadores, adeptos e universo do futebol em geral. 
Para a semana voltamos, com a Lei 13. Até breve."

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