"Durante este EURO 2016 tivemos oportunidade de visualizar, durante, antes ou depois de alguns jogos, entradas em campo por parte de adeptos para estarem perto dos seus ídolos. Seguia-se uma comunicação da UEFA advertindo da instauração de processos disciplinares às federações a que respeitam as equipas visadas pelos adeptos.
Esta situação causa alguma estranheza. Pelo simples facto de um adepto ter, por exemplo, uma camisola de determinada selecção e decidir entrar no campo, a federação é automaticamente punida?
O Regulamento Disciplinar da UEFA é claro. No artigo 16, relativo à ordem e segurança nos jogos das competições europeias, é definido que os clubes anfitriões e associações nacionais são responsáveis pela ordem e segurança tanto dentro como em redor do estádio antes, durante e depois dos jogos. Estas entidades são responsáveis pelos incidentes que ocorram e sujeitos a medidas disciplinares, a menos que consigam provar que não foram negligentes na respectiva organização.
No entanto, existe uma espécie de responsabilidade objetiva, independente de culpa, no que toca a alguns comportamentos inadequados dos adeptos. O mesmo artigo estipula que todas as associações e clubes são responsáveis por alguns desses comportamentos e podem estar sujeitos a medidas disciplinares, mesmo que provem a ausência de qualquer negligência na organização do jogo. É o caso da invasão ou tentativa de invasão do campo de jogo, mas também do arremesso de objetos, iluminação de fogos de artifício ou quaisquer outros objetos, perturbação durante hinos nacionais, entre outros comportamentos."
Marta Vieira da Cruz, in A Bola
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