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domingo, 3 de abril de 2016

Jogador não pode apostar 'online'

"1. Fez notícia a acusação formulada a Demichelis pela federação inglesa de futebol tendo por base o facto do jogador do Manchester City ter efectuado apostas desportivas nos jogos de futebol. Veio-nos à memória declarações recolhidas pela imprensa, há tempos atrás, em que alguns jogadores, de equipa portuguesa, davam conta que apostavam em jogos de futebol, incluindo naqueles em que participava a sua equipa.
2. Qual a nossa resposta sobre a realização de apostas online por praticantes desportivos, sem intuito fraudulento? A lei proíbe tal prática, seja ela levada a cabo directamente ou por interposta pessoa, pelo menos quando tenham ou possam ter intervenção no resultado dos eventos, punindo com coima de €2500 a €25000.
3. Ao nível dos regulamentos disciplinares vigentes nas competições de futebol, temos duas respostas bem diversas. O RD da Liga Portuguesa de Futebol Profissional não prevê a situação. É matéria a ter em conta, necessária e urgentemente, em próxima revisão do texto.
4. Já o RD da Federação Portuguesa de Futebol estabelece uma infracção muito grave, naturalmente sancionada na mesma medida: o jogador que, directa ou indirectamente, participe em aposta desportiva relacionada com jogo de futebol, independentemente do local da sua realização, é sancionado com suspensão a determinar entre 2 a 10 jogos e, se for profissional, com multa a fixar entre 10 a 50 UC.
5. A obtenção de prova é difícil, mormente quando a aposta for indirecta. Mas tal não pode ser obstáculo à previsão de uma infracção muito grave, desde logo pelo seu efeito dissuasor. E, como se vê, há casos em que a prova parece ser possível de recolher."

José Manuel Meirim, in A Bola

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