"Não há como desconhecer que um dos dilemas da gestão profissional de uma sociedade desportiva do futebol é a duração dos contratos dos jogadores. No palco das negociações (originárias ou supervenientes), o binómio 'tempo de vigência' e 'retribuição anual' faz toda a diferença no momento de os jogadores decidirem no elenco de possibilidades. Por exemplo, esse binómio pode fazer com que um jogador desejado opte pelo nosso campeonato em detrimento de outros mais competitivos. Ou que um atleta que acaba um contrato entenda continuar a sua carreira noutro clube, naquela óptica do 'custo zero' compensado pela maior atractividade de um contrato mais longo. Sendo certo que, nessa ponderação, se percebe que a estabilidade temporal de um vínculo a termo é sempre fundamental para os atletas em carreira curta e a responsabilidade indemnizatória dos clubes pela extinção (sem ou com acordo) dos contratos se afere e se negoceia pelo valor total dos salários até ao fim do tempo do contrato.
O problema surge quando essa permanência longa - na hipótese de rendimentos aquém das expectativas - se coloca como entrave à 'renovação' dos plantéis. Por outras palavras, quando é preciso 'despachar' alguns desses jogadores e não se encontra solução imediata, mesmo que essa seja uma 'cedência' a outro clube que possa partilhar a obrigação salarial. E assim vemos os dramas que são as transições de épocas nas nossas sociedades desportivas (nomeadamente as três grandes SAD), com 'exércitos' de jogadores para 'colocar' (definitiva ou temporariamente) fora do plantel, com a assistência de 'empresários' mandatados para esses efeitos e treinadores expectantes nessas 'saídas' para terem 'novos' jogadores.
É nesse momento que devemos questionar se os administradores e gerentes dessas sociedades desportivas foram cumpridores do 'dever geral de cuidado' nos termos das contratações desses jogadores, o dever que os obriga a tomarem decisões de gestão informadas, razoáveis (no catálogo de alternativas) e (no intuito de afastar responsabilidade) não irracionais. Mais em particular, se usaram da diligência devida e exigível neste sector específico, de acordo com o máximo interesse da sociedade e tendo em conta a disponibilidade, a competência técnica e o conhecimento da actividade adequados às suas funções. Se assim não foi, temos ilicitude e culpa no ato de gestão. E indemnização dos prejuízos causados à sociedade desportiva. Como em qualquer outra sociedade comercial. Conviria não esquecer."
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