"1. É possível a venda dos direitos desportivos dos próprios clubes e SAD?
A questão é relevante, pouco debatida e a curiosidade resulta de uma notícia que surgiu, recentemente, na imprensa desportiva portuguesa sobre a celebração de um protocolo que envolveu o Clube de Futebol ‘Os Belenenses’ e um clube do distrito de Portalegre com vista à aquisição, pelo primeiro, dos direitos desportivos do segundo. Resumindo, o clube filiado na AF Lisboa estava disposto a pagar uma verba ao seu congénere de Portalegre para poder adquirir e ocupar a posição desportiva deste no Campeonato de Portugal 2018/19. Posto isto, é questionável e duvidoso que um clube possa vender a um outro clube ou sociedade desportiva o lugar que alcançou por mérito desportivo numa determinada prova. Honestamente, não se afigura possível, acarretando um inevitável desvirtuar da verdade desportiva.
2. Existem casos semelhantes ou precedentes?
Até à presente data, em Portugal, não existiram situações de compra de ‘lugares de competição’. E este caso também não encontra acolhimento directo nas leis e regulamentos desportivos nacionais, ao contrário do que sucedeu em Espanha num passado distante. Existe, portanto, uma lacuna a nível nacional que, eventualmente, terá permitido a possibilidade de exploração do objectivo pretendido pelo Belenenses. O mais próximo deste exemplo – mas sem constituir um precedente favorável às pretensões do clube lisboeta – foi o processo denominado ‘Granada 74’. Neste, a Federação e a Liga de futebol espanhola debateram-se perante uma operação societária comercial realizada sobre a mesma entidade: o Granada 74 decidiu alterar a sua firma (passando a ser Murcia SAD) e a sua sede (passou para Motril, província de Granada). Mas, com esta premissa, existiram outros exemplos: Wimbledon FC (actualmente, Milton Keynes Dons FC), Lorca e Figueres x Castelldefells."
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