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quinta-feira, 16 de junho de 2016

"Atendismos"

"Carta Aberta ao Senhor Presidente do Conselho de Justiça da Federação Portuguesa de Futebol, Juiz Conselheiro Manuel Santos Serra,
Senhor Presidente,
Escrevo na qualidade de Vogal do Conselho de Disciplina, Secção Não Profissional, da Federação Portuguesa de Futebol, qualidade que perderei hoje, ao final do dia, quando tomar posse o novo Conselho de Disciplina da FPF.

Faço questão de escrever na qualidade de dirigente desportivo, justamente para que, na eventualidade de alguém ligado ao movimento federativo se sentir atingido pelas minhas palavras, poder accionar-me, querendo, na Justiça Desportiva.

Esta minha carta, tem a ver com deliberação proferida e tornada pública, em 02/06/2016, pelo Conselho de Justiça da FPF, no âmbito do Processo n.º 14 - CJ - 2015/2016, em que é Recorrente Sport Lisboa e Benfica, Futebol SAD e Contra-Interessados a Sporting Clube de Portugal, Futebol, SAD e o seu jogador Islam Slimani.

Quanto ao teor da deliberação propriamente dita, proferida no Processo 14 - CJ- 2015/2016, nada direi, a não ser que me surpreende o facto de o Conselho de Justiça concluir, um lado, pela inexistência de agredir por parte de Islam Slimani, não obstante considerar 'O embate do braço direito do jogador arguido Islam Slimani na nuca do jogador Andrea Samaris, com violência, põe em risco a integridade física deste jogador, já que é facto notório que embates violentos nessa parte do corpo têm potencialidades para provocar lesões cervicais', e, por outro, pela existência de intenção de obstruir, por parte de Andrea Samaris, ao considerar ' (...) o jogador Andrea Samaris ter alargado os braços com o intuito de obstruir o acesso do jogador arguido Islam Slimani à bola que estava em poder do jogador Luís Fernandes (Pizzi)'.

Porém, a questão de fundo desta minha carta prende-se com o facto de constar daquela deliberação, que o Acórdão proferida pelo Conselho de Disciplina, em 08/04/2016, no âmbito do Processo Disciplinar n.º 53/2015/2016, que absolveu Islam Slimani, havia colhido unanimidade.

Ora, como é sabido, e resulta dos autos, dos sete membros que compõem o Conselho de Disciplina, um houve que votou vencido: EU !

Voto de vencido, aliás, que, em meu entender, viria a funcionar como causa próxima para a minha não inclusão na lista de 20/04/2016, encabeçada pelo Dr. Fernando Gomes e candidata aos órgãos sociais da FPF, 2016/2020.

Senhor Presidente,

Não fosse o caso de estar perante um processo com contornos nunca por mim antes vistos, - e a minha carreira de Dirigente já vai longa: 1994/2006, como Presidente de Direcção da Associação de Futebol de Évora e 20062016 como Vogal do Conselho de Disciplina da FPF, e esta carta nunca seria escrita.

Acontece que a deliberação do Conselho de Disciplina, de 08/04/2016 é, para mimm e penso que para a esmagadora maioria dos Portugueses - mesmo daqueles que de futebol nada percebem ou querem perceber - um verdadeiro escândalo, e neste medida, a referência à unanimidade, constante do acórdão do Justiça, é insuportável.

Calar este facto seria, uma autoflagelação, a juntar a vários desapontamentos sofridos longo do procedimento disciplinar de que me ocupo.

Procedimento disciplinar que me permite afirmar, para além do mais, o seguinte:
- Na reunião do Conselho de Disciplina, de 27/11/2015, o procedimento disciplinar iniciou-se por um Processo de Averiguações quando era manifesto que nada havia para averiguar, no respeitante à participação apresentada pelo Sport Lisboa e Benfica, Futebol, SAD, em 24/11/2015.
- Na reunião do Conselho de Disciplina de 27/11/2015, o procedimento disciplinar só não se iniciou por um Processo Sumário - o que, teria permitido ter uma decisão em 15 dias -, porque não foi essa a orientação defendida, quer pela Direcção Jurídica da FPF (impulsiona o procedimento disciplinar, conduz a instrução, Acusa e elabora Relatório Final), quer pela maioria do Conselho de Disciplina (decide sobre o expediente que lhe é trazido pela Direcção Jurídica) -, (composto por 4 elementos oriundos da lista Dr. Fernando Gomes e 3 oriundos da lista do Dr. Carlos Marta, entre os quais me encontro), tendo o meu argumento merecido o apoio de um Conselheiro, tal como eu, oriundo da lista do Dr. Carlos Marta.
- À luz das leis e regulamentos que regem a Justiça Desportiva na FPF, é por demais evidente que a solução proposta pelo Relator do Acórdão de 08/04/2016, (Magistrado Jubilado que transitou da Liga para a Federação, em 10/12/2011, pela não do Dr. Fernando Gomes), é tudo menos uma decisão baseada na Lei e nos Regulamentos. É, antes uma deliberação de política desportiva, determinada por 'atendismos'; É uma deliberação, com cuja proposta o Conselho de Disciplina foi confrontado, de supetão, em violação das normas constantes do Regimento do Conselho;
- A forma como o procedimento disciplinar evoluiu, desde 27/11/2016 até 02/06/2016 (data do seu términus) não salvaguardou, entre outros princípios, o da integridade da competição e da transparência de procedimentos.
- O Conselho de Disciplina e o Conselho de Justiça foram, e continuam a ser, achincalhados por alguns dirigentes - felizmente poucos -, com interesse no processo, sem que a mais alta figura do Futebol Português (Presidente da FPF) diga o que quer que seja, sendo caso para dizer, que falta liderança onde sobra gestão!
- A FPF é detentora do Estatuto de Utilidade Pública Desportiva estando, por via disso, sujeita a imperativos de natureza pública e à tutela inspectiva da Administração Pública Desportiva;
- O que se passou no processo disciplinar n.º 53 - 2015/2016 (mas não só neste) é demasiado grave para que, no espaço público, nos fiquemos pela ideia de que o que aconteceu neste processo disciplinar foi, apenas e tão só, aquilo que há dias ouvia a um comentador desportivo: 'temos que dar o desconto, porque são decisões de senhores que nada percebem de futebol, porque a maioria deles são juízes'.

Aceite os meus cumprimentos e votos de um bom mandato 2016/2020.

Évora, 07 de Junho de 2016"

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