"Apesar do contexto atípico em que todos vivemos, a verdade é que o mundo não parou. Apenas encontrou novas formas de caminhar.
Foi seguramente esse o raciocínio do IFAB ao realizar a sua 134ª Assembleia Geral (em Belfast), de onde saíram as alterações a implementar às leis de jogo, para 2020/21.
Hoje a ideia é que conheça algumas dessas mudanças e respectivas implicações. Noutra oportunidade, falaremos das restantes.
1. Esclarecimento Sobre a Infracção de Mão/Braço na Bola (do Atacante)
Como sabem, nenhuma equipa pode marcar (ou criar clara oportunidade de golo) na baliza adversária, com as mãos ou braços, ainda que involuntariamente.
Essa alteração, objectiva quanto ao seu conteúdo (fácil de perceber em campo), não deixava de ser algo dúbia quanto à sua aplicação prática: nas situações em que se criava a tal oportunidade de golo, nem sempre era claro o momento em que se devia punir o tal toque fortuito antes da bola entrar na baliza oposta.
A mudança agora introduzida tenta clarificar essa dúvida, referindo que só haverá infracção quando a jogada terminar "imediatamente" em golo ou em clara oportunidade de golo.
Ou seja, para ser punida como falta, uma mão ou um braço acidentais têm que ocorrer instantes antes do golo (poucos passes efectuados ou a curtíssima distância da baliza).
Se um golo resultar de uma mão/braço não deliberado, seguido de um passe longo, de uma condução de bola (desde a zona do meio campo, por exemplo) ou de vários passes consecutivos, será considerado legal.
Este foi um esclarecimento oportuno, que diluirá todas as dúvidas relativas a estes lances.
2. Onde Termina o Ombro e Começa o Braço?
As infracções com as mãos raramente são consensuais. Disso todos sabemos, apesar do "esforço" recente da lei em tentar objectivar, ao máximo, as situações que devem ou não ser punidas.
O IFAB entendeu fazer novo esclarecimento sobre esta matéria, referindo-se agora às zonas do braço que considera como puníveis e não puníveis:
- Para efeitos de sanção técnica, o braço começa no limite inferior da axila. Até aí, é ombro, ou seja, é zona do corpo em que é permitido tocar/jogar a bola.
A (minha) dúvida, que seguramente será esclarecida por quem de direito em breve, é que decisão deve um árbitro tomar se a bola bater bem no meio dessas duas áreas, digamos, em zona de "conflito"?
Aguardemos pela explicação, sendo certo que, em campo, valerá sempre a interpretação legítima de quem tem o apito na mão.
3. Pontapés de Penálti
Algumas das alterações propostas nesta matéria tendem a "despenalizar" infracções cometidas pelos guarda-redes.
Exemplo 1 - Se um GR adiantar os pés antes da execução do pontapé (ou cometer qualquer outra infracção) e a bola não entrar na baliza (ou ressaltar nos postes/barra sem tocar nele), o pontapé deixa de ser repetido, desde que a sua ação não tenha tido clara interferência na do executante.
Exemplo 2 - Quando o GR infringir e o pontapé tiver que ser repetido por esse motivo, ele não será advertido (à primeira, como era até aqui). Será apenas avisado e só verá o cartão amarelo se reincidir.
Porque acontecem estas mudanças?
Porque, na maioria das vezes, as infracções cometidas pelos GR não são intencionais. Geralmente essa ação é apenas impulsiva e precipitada, devido à vontade de se anteciparem ao pontapé.
Mas nesta lei (14), há outras duas alterações relevantes:
A) Se GR e o executante cometerem uma infracção em simultâneo (algo improvável), o executante é advertido, mas o GR não. O pontapé considera-se como falhado.
Isto acontece pelo mesmo princípio: o de entender-se que a maioria das infracções que os GR cometem nesta situação são fruto da ação irregular/ilegal praticada pelo executante.
B) Os amarelos exibidos durante o jogo e prolongamento deixam de contar nos pontapés da marca de penálti (desempate).
A lei entende que esse momento é posterior ao final do jogo, o que faz todo o sentido.
Exemplo 3 - Um jogador é advertido na 2ª parte e volta a ver o amarelo no decurso dos pontapés da marca de penálti. Nesse caso, será novamente advertido, mas não será expulso por acumulação. No seu relatório, o árbitro fará menção de duas advertências.
4. Esclarecimento Quanto ao VAR
Tenho boas e más notícias. Vamos começar pela pior, para acabarmos em beleza:
- Ainda não foi desta que o IFAB entendeu facilitar o acesso público ao processo de de decisão "Árbitro/VAR".
Ou seja, iremos continuar a não ouvir qualquer tipo de comunicação entre ambos. É uma pequena "machadada" na transparência de um processo que todos entendemos que pode e deve ser mais cristalino, para defesa sobretudo da própria classe. Todos ganhariam, porque nada há a esconder. A sinceridade e generosidade de intenção que está por detrás desse processo daria, à percepção pública, outra credibilidade. Humanizava. Mais informação é sempre sinónimo de menos suspeição, sobretudo numa área tão sensível como a da arbitragem.
- A boa notícia é a "sugestão vigorosa" para que os árbitros passem a ir à zona de revisão (ecrãs junto ao relvado), no sentido de visionarem lances do protocolo que sejam mais subjectivos/dúbios.
Quer isso dizer que, a partir da próxima época, iremos assistir a um maior número de consultas de lances em campo, o que só credibiliza (e responsabiliza) os árbitros quanto à sua tomada de decisão.
Convém não esquecermos que os árbitros são a única autoridade em campo e deve caber-lhes a palavra final, sobretudo nos momentos mais importantes, que possam gerar controvérsia imediata e/ou polémica durante semanas.
Exemplos de situações subjectivas, que "exigirão" consulta in loco:
- Intensidade das cargas/faltas nas áreas (possíveis penáltis), foras de jogo por interferência sobre adversários (estorvar ou não um defesa, tapar ou não o ângulo de visão do GR, etc.), várias situações de mão/braço na bola (para decidirem sobre a posição dos braços ou intenção do defesa) e muitas outras.
O que falta esclarecer nesta questão? Apenas se essa ida à zona de revisão acontecerá sempre que o VAR entenda que o árbitro cometeu um erro claro e óbvio (como era até aqui) ou se será prática recorrente em qualquer situação dúbia - de golo, entrada dura ou possível pontapé de penálti -, que gere ruído, levante dúvidas ou leve a grande controvérsia em campo.
5. Outras Alterações
1 - Cartão amarelo para qualquer jogador que não respeite a distância mínima de 4m aquando de um lançamento de bola ao solo;
2 - Para efeitos de fora de jogo, passa a considerar-se como voluntário o passe com a mão/braço feito pelo defesa:
Exemplo - Um avançado em fora de jogo não será punido se receber a bola directamente de um defensor através de um toque/passe deliberado que este tenha feito com a mão/braço.
3 - Se o GR tocar na bola uma segunda vez sem que ninguém a toque antes, poderá ser sancionado disciplinarmente (em função da interferência que essa acção tiver no lance), mesmo que esse contacto seja feito com a mão ou braço (até aqui, nunca podia ver amarelo ou vermelho nestes casos);
4 - Situação que ocorreu, com frequência, no início desta época: se, num pontapé de baliza, o GR levantar a bola para a cabeça/peito de um colega e ele a devolver para que este a agarre, o árbitro deve ordenar a repetição do pontapé. Não haverá sanção disciplinar.
Em breve, aprofundaremos este e outros assuntos relativos ao que aí vem. Até lá, fiquem bem. Fiquem em casa."
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