"1 Manuel Sérgio escreveu que o nosso desporto de alta competição é tradicionalmente faccioso e, por isso, é verbal. Uma certa casta de dirigentes e treinadores do nosso futebol hiperbolizou o pressuposto – tornando-se, ainda na pena de Sérgio, os de “bravia hostilidade” os “mais publicitados”. O futebol fez uso da palavra para provocar e insultar os adversários e os “inimigos”. Usou o verbo para fidelizar e ludibriar os adeptos. Descobriu a imprensa para veicular os discursos que interessavam ao triunfo e à diminuição dos antagonistas. Desvendou que ser ventríloquo através de fiéis “escudeiros” exibia vantagem – os “escudeiros” que, vezes de mais, acabam em pirómanos das irracionalidades clubísticas. Acrescentaria que o futebol se tornou excessivamente verbal. Até para o jogo: Mourinho sabe interpretar essa verbalização como instrumento de motivação e influenciação das quatro linhas. Ainda que a origem do instrumento esteja nas tiradas de Pedroto, que, com a “estrutura” ainda imberbe, desequilibrava como ninguém. Foi ele, inteligente e sagaz, que ensinou a muitos o valor da palavra no futebol.
2 O futebol viu-se confrontado com a urgência em limitar mais o “palavreado”. Para defender a confiabilidade do “negócio”. Os regulamentos desportivos incluem várias restrições à liberdade de expressão e castigos pelas grosserias e difamações. Restrições legítimas, desde que adequadas e proporcionadas; logo, sem vício de inconstitucionalidade. Com efeito, quando alguém se eleva voluntariamente à condição de “agente desportivo” em virtude de participar numa competição, entra numa “relação especial de poder”. Deixa de ser tão-só cidadão comum e passa a ser sujeito portador de um conjunto novo de direitos, deveres e sujeições. Alguns destes deveres e sujeições resultam da limitação que é feita a alguns dos seus direitos fundamentais – não é uma eliminação –, em nome do bom funcionamento e dos objetivos da competição. Assim também acontece em relação a vários sujeitos que, em favor dos interesses e da credibilidade de uma profissão ou instituição, enfrentam idênticas limitações: os juízes, os advogados, os médicos, os militares, os funcionários públicos, etc. É nesse âmbito que os clubes, os dirigentes e os treinadores não podem colocar em causa a nomeação dos árbitros antes dos jogos, os jogadores e os treinadores castigados não podem realizar o seu trabalho nas jornadas seguintes, os dirigentes suspensos não devem comentar as competições onde foram castigados, os árbitros não falam sem autorização, etc. Restrições que são a face da responsabilidade de ser “agente desportivo”, que devem ser fiscalizadas com rigor e iniciativa pela justiça desportiva. E que, nos últimos anos, foram, tirando as exceções conhecidas, melhor aceites pelo nosso futebol.
3 O ambiente antes deste Porto-Benfica não foi ilegitimamente verbal. Parecia que descambava há umas semanas atrás mas endireitou-se. Parece que acabou por imperar a responsabilidade. Por fim, e até ver, falou-se do jogo. Como deve ser. Como deveria ter sido sempre, sem incendiários nem bombeiros."
2 O futebol viu-se confrontado com a urgência em limitar mais o “palavreado”. Para defender a confiabilidade do “negócio”. Os regulamentos desportivos incluem várias restrições à liberdade de expressão e castigos pelas grosserias e difamações. Restrições legítimas, desde que adequadas e proporcionadas; logo, sem vício de inconstitucionalidade. Com efeito, quando alguém se eleva voluntariamente à condição de “agente desportivo” em virtude de participar numa competição, entra numa “relação especial de poder”. Deixa de ser tão-só cidadão comum e passa a ser sujeito portador de um conjunto novo de direitos, deveres e sujeições. Alguns destes deveres e sujeições resultam da limitação que é feita a alguns dos seus direitos fundamentais – não é uma eliminação –, em nome do bom funcionamento e dos objetivos da competição. Assim também acontece em relação a vários sujeitos que, em favor dos interesses e da credibilidade de uma profissão ou instituição, enfrentam idênticas limitações: os juízes, os advogados, os médicos, os militares, os funcionários públicos, etc. É nesse âmbito que os clubes, os dirigentes e os treinadores não podem colocar em causa a nomeação dos árbitros antes dos jogos, os jogadores e os treinadores castigados não podem realizar o seu trabalho nas jornadas seguintes, os dirigentes suspensos não devem comentar as competições onde foram castigados, os árbitros não falam sem autorização, etc. Restrições que são a face da responsabilidade de ser “agente desportivo”, que devem ser fiscalizadas com rigor e iniciativa pela justiça desportiva. E que, nos últimos anos, foram, tirando as exceções conhecidas, melhor aceites pelo nosso futebol.
3 O ambiente antes deste Porto-Benfica não foi ilegitimamente verbal. Parecia que descambava há umas semanas atrás mas endireitou-se. Parece que acabou por imperar a responsabilidade. Por fim, e até ver, falou-se do jogo. Como deve ser. Como deveria ter sido sempre, sem incendiários nem bombeiros."
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