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sábado, 11 de outubro de 2025

O peso do licenciamento na despromoção da Boavista SAD


"O recente escrutínio público ao processo da Boavista SAD recolocou na agenda um tema que, todos os anos, decide subidas, descidas e presenças europeias: o licenciamento.
Em Portugal, a participação dos clubes nas competições organizadas pela Liga Portugal, pela Federação Portuguesa de Futebol, assim como nas tão almejadas competições europeias, depende de um processo de licenciamento obrigatório, que garante que apenas entidades legalmente e financeiramente sólidas possam competir.
Longe de ser um ritual burocrático, o licenciamento é o «cartão de embarque» dos clubes nas competições profissionais e o principal mecanismo de proteção da integridade competitiva, da sustentabilidade financeira e dos direitos de jogadores, treinadores, trabalhadores e credores.
No panorama desportivo nacional, a licença é atribuída anualmente pelo órgão decisório competente da respetiva competição e é válida pelo período de um ano, correspondente a uma época desportiva, caducando no final da época desportiva para a qual foi emitida.
Nas competições organizadas pela Liga Portugal (I e II Ligas), a licença é concedida pela respetiva Comissão de Auditoria da LPFF. Já nas competições sob a égide da Federação Portuguesa de Futebol - entre as quais se incluem a Liga 3, o Campeonato de Portugal, a Liga feminina e a Liga de futsal -, a decisão compete à Comissão de Licenciamento da FPF.
No que respeita à participação nas competições europeias, incumbe à FPF assegurar, perante a UEFA, a implementação de um sistema nacional de licenciamento de clubes, sendo a emissão da correspondente licença da competência do Órgão de Primeira Instância.
Na prática, a atribuição da licença encontra-se condicionada ao cumprimento, pelos clubes, de requisitos obrigatórios e cumulativos de natureza desportiva, legal, infraestrutural e financeira. O incumprimento de qualquer um desses requisitos poderá determinar a não obtenção da licença, impedindo o clube de participar na competição para a qual pretendia inscrever-se, e podendo, inclusivamente, culminar na sua despromoção administrativa.
A Boavista SAD é um caso paradigmático do quanto o licenciamento não é mero formalismo, mas condição «sine qua non» para a continuidade competitiva oficial nas divisões profissionais em Portugal.
No termo da época 2024/2025, não obstante a despromoção desportiva para a II Liga, a SAD axadrezada viu-se impossibilitada de se inscrever nessa competição, em virtude do incumprimento dos requisitos financeiros exigidos pela Liga Portugal.
A esperança de disputar a Liga 3 esbarrou nas mesmas dificuldades: a falta de apresentação de certidões de não dívida à Autoridade Tributária e à Segurança Social, aliada a uma situação económico-financeira fragilizada - agravada pelo chumbo do Processo Especial de Revitalização e pela subsequente instauração de processo de insolvência - conduziu à não concessão da licença por parte da Comissão de Licenciamento da FPF.
Tal decisão selou, em definitivo, a despromoção administrativa da SAD boavisteira, relegando-a para os campeonatos distritais da Associação de Futebol do Porto.
O caso Boavista SAD serve, assim, como ponto de partida pedagógico: a cada época, a licença deve ser tratada como um ativo estratégico, e não como um mero requisito. Num ecossistema cada vez mais escrutinado - desportivo, financeiro e mediático -, a robustez do licenciamento é, em si mesma, vantagem competitiva: dá previsibilidade, credibiliza a gestão e protege a competição, garantindo rigor financeiro, transparência e sustentabilidade no futebol português.
Destarte, para os clubes, o jogo começa muito antes do pontapé de saída. A licença erige-se como o primeiro troféu da época, símbolo de uma cultura de responsabilidade e de governação que enobrece o desporto e garante a sua perenidade."

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