"De acordo com o artigo 32.º do regime jurídico das federações desportivas (RJFD), as federações desportivas devem contemplar na sua estrutura orgânica, pelo menos, os seguintes órgãos, mesmo que com outras denominações: a) Assembleia Geral; b) Presidente; c) Direção; d) Conselho Fiscal; e) Conselho de Disciplina; f) Conselho de Justiça; g) Conselho de Arbitragem.
Também nos termos do RJFD — concretamente do artigo 34.º — a assembleia geral é o órgão deliberativo da federação desportiva, cabendo-lhe, designadamente:
a) A eleição ou destituição da Mesa da Assembleia Geral;
b) A eleição e a destituição dos titulares de alguns dos órgãos federativos;
c) A aprovação do relatório, do balanço, do orçamento e dos documentos de prestação de contas;
d) A aprovação e alteração dos estatutos;
e) A ratificação dos regulamentos disciplinar e de arbitragem das ligas profissionais;
f) A aprovação da proposta de extinção da federação;
g) Quaisquer outras que não caibam na competência específica dos demais órgãos federativos.
Ora, precisamente na Federação Portuguesa de Futebol foram aprovados no passado sábado, em assembleia geral extraordinária, alterações significativas aos seus estatutos — cuja maioria necessária era de três quartos dos delegados presentes, mas foi atingida a unanimidade — onde, entre outras, surge a criação, prevista por esta Direção, de três novos órgãos consultivos, a saber: o Comité de Ética, Conselho Superior e Conselho Estratégico.
Estes novos órgãos visam traduzir uma nova visão quanto à forma de organização e governação da própria instituição, ganhando dignidade acrescida pela sua inserção na carta magna da entidade; relembramos que os estatutos de uma associação constituem o conjunto de regras que definem a sua organização, funcionamento e objetivos. Estabelecem igualmente direitos, deveres e a estrutura dos órgãos internos."

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