Últimas indefectivações

terça-feira, 21 de março de 2017

A lei 12, poventura a mais importante de todas as regras

"A Lei 12 é, porventura, a mais importante de todas as regras do Guia Universal.
Explica quase tudo o que é técnico e disciplinar: pontapés livres directo e indirecto, motivos para exibir amarelos/vermelhos e um conjunto de outras faltas e incorrecções.
Por ser importante e vasta, seguirá em duas rubricas separadas. Na de hoje iremos centrar a atenção na parte mais técnica.
Venham daí. Vamos iniciar a análise simplificada da...
Lei 12 - Faltas e incorrecções - (Parte - I)
Primeira regra. Para que um árbitro assinale um pontapé livre directo, indirecto ou até um pontapé de penálti, a bola tem que estar em jogo. Se, por qualquer razão, o jogo estiver interrompido, isso não pode acontecer.
Pontapé Livre Directo - Pune infracções que impliquem contacto físico entre dois adversários. Se a infiltração não envolver contacto, não há lugar a livre directo.
As infracções que se seguem não pressupõem intenção. Ela não é relevante nestes casos.
São concedidos à equipa que sofra uma infracção, bastando que ela seja cometida por imprudência, negligência ou força excessiva:
Carregar, empurrar ou saltar sobre um adversário;
Pontapear ou tentar pontapear/agredir ou tentar agredir/rasteirar ou tentar rasteirar um adversário; 
Entrar em tackle ou "entrar" sobre um adversário.
O que é isso da imprudência?
Dá-se quando um jogador mostra falta de atenção/consideração ou actua sem precaução (em faltas sobre adversários).Não é punida disciplinarmente.
E a negligência?
Acontece quando um jogador atua sem ter em conta o perigo ou as consequências do seu ato sobre o adversário. É punida com cartão amarelo (advertência).
E a força excessiva?
Significa que um jogador faz uso de uma força excessiva (e desnecessária) num determinado lance, colocando em perigo a integridade física do adversário. É sempre punida com cartão vermelho (expulsão).
Agora vamos às infracções que são punidas com livre directo (que já pressupõem intenção para que possam ser punidas):
Tocar deliberadamente a bola com as mãos (sem ser o GR na sua área de penálti);
Agarrar um adversário (ninguém agarra sem ser de propósito);
Impedir o movimento do adversário, com contacto (outra que só acontece quando é deliberada); 
Cuspir sobre um adversário (ninguém cospe sem querer, pois não)?
Vamos especificar, em traços gerais, a questão das "mãos", que por ser muito subjectiva, torna-se mais polémica.
O que diz a lei? De um modo geral, refere que, para decidir bem, o árbitro deve:
Ter em conta o facto da mão ir em direcção à bola (e não o oposto);
A distância a que está o adversário quando a bola lhe toca (na queima, bola inesperada, etc);
O facto do contacto ser feito com um objecto que o jogador tenha na mão (por exemplo, se um defesa, na sua área, tocar a bola com uma caneleira que esteja a agarrar, é punido com penálti, porque considera-se que ela é a extensão "ilegal" da sua mão);
Claro que a posição da mão não pressupõe infracção: se ela estiver ao longo do seu corpo, a cobri-lo de um remate violento, se estiver fora do corpo mas em posição normal para aquela jogada em que intervém ou se não estiver a ganhar volumetria anormal e injustificada, não deve nunca ser punida. 
Mas imaginem o que é somar todas estas "dicas", raciocinar e decidir (em pleno relvado, rodeado de jogadores e numa fração de segundos)...
Pontapé Livre Indirecto - Pune infracções em que nunca existe contacto físico entre dois adversários. 
Exemplos: jogo perigoso (como o pé em riste, mas só se não tocar no adversário), obstrução (sem contacto), impedir o GR de soltar a bola com as mãos após a controlar sem lhe tocar (estorvando a sua acção, impedindo-o de pontapear a bola ou perturbando-o).
Não se esqueçam: sempre que em alguma das faltas acima mencionadas exista contacto físico entre jogadores, as infracções passam a ser punidas com pontapé livre directo (ou pontapé de penálti, se cometidas por defensores na sua área de penálti).
Percebido?
Será também concedido um livre indirecto por qualquer outra infracção não mencionada na lei 12, pela qual o árbitro tenha que interromper o jogo para advertir ou expulsar um jogador (por exemplo, um jogador será punido com amarelo ao abrigo da Lei 4 se, depois de sair do terreno para regularizar o seu equipamento, regressar sem autorização e interferir no jogo).
Livres Indirectos (LI) Por Faltas Cometidas Pelos Guarda-Redes (GR)
A equipa adversária beneficiará de um LI se o GR:
Mantiver a bola em sua posse mais de 6 segundos;
Tocar a bola com as mãos depois de a ter soltado, sem que ninguém a tenha tocado entretanto (ou seja, quando dá dois toques consecutivos);
Tocar a bola com as mãos recebida directamente de um lançamento lateral executado por um colega; 
Tocar a bola com as mãos se ela for deliberadamente pontapeada para si por um colega (do joelho para baixo, é considerado atraso).
Diz-se que um GR tem em bola em sua posse quando:
- A detenha nas mãos e ela se encontre entre as suas mãos/corpo e o solo;
- Quando lhe toque com os braços/mãos (excesso de for ressalto casual ou defesa);
- Quando a detiver com a palma aberta ou a fizer ressaltar para o ar ou solo.
Em qualquer um destes momentos, nenhum adversário a pode disputar.
Quase a terminar esta primeira parte da lei 12.
Tempo ainda para especificar duas das infracções que já referimos, punidas com livre indirecto:
Jogar de maneira perigosa: implica proximidade e que, ao tentar jogar a bola, seja colocada em risco a integridade física do adversário. Exemplos: pé alto, pé em riste, pontapés de tesoura ou bicicleta (se forem perigosas).
Impedir a progressão de um adversário (sem contacto): colocar-se na sua trajectória para o obstruir, bloquear, abrandar a sua corrida ou obrigá-lo a desviar-se/mudar de direcção. Claro que um jogador tem direito à sua posição no terreno, mas quando ele se movimenta no caminho do adversário, deve ser punido.
Para a semana, regressaremos com a Parte II da Lei 12.
Falaremos de medidas disciplinares para algumas infracções, de lei da vantagem e de outras questões que impliquem advertências e expulsões.
O saber não ocupa espaço. Fiquem por aí."

1 comentário:

  1. Que giro...
    "Impedir a progressão de um adversário (sem contacto): colocar-se na sua trajectória para o obstruir, bloquear, abrandar a sua corrida ou obrigá-lo a desviar-se/mudar de direcção. Claro que um jogador tem direito à sua posição no terreno, mas quando ele se movimenta no caminho do adversário, deve ser punido."

    Então aquelas inúmeras vezes em que vemos o defesa a controlar a bola pela linha de fundo com os braços abertos e rabo espetado para o adversário que está nas suas costas não deveria estar enquadrado nesta descrição?

    ResponderEliminar

A opinião de um glorioso indefectível é sempre muito bem vinda.
Junte a sua voz à nossa. Pelo Benfica! Sempre!