"Depois de aqui analisarmos a lei que se dedicava exclusivamente ao árbitro, faz todo o sentido que hoje se fale daquela que rege a actividade dos restantes colegas.
Por isso, apertem o cinto de segurança e embarquem comigo a toda a velocidade, para mais uma viagem... às leis de jogo.
Lei 6 - Os outros elementos da equipa de arbitragem
O futebol evoluiu muito nas últimas décadas. O maior profissionalismo de jogadores e restantes equipas (técnica e dirigente), a evolução de toda a estrutura de apoio e a implementação de mais recursos tecnológicos (ao serviço do scouting e treino, por exemplo), permitiu que o jogo de hoje fosse ainda mais rápido, inteligente e dinâmico.
Um só árbitro e dois voluntariosos “fiscais de linha” seriam sempre insuficientes para uma realidade tão avassaladora.
Por isso, a sexta das leis validou a necessidade se introduzirem-se novos elementos nas equipas de arbitragem.
Assim, além do árbitro principal e dos seus dois “árbitros assistentes” (AA), podem também fazer parte dessa equipa:
Um quarto árbitro;
Dois árbitros assistentes adicionais (AAA - que nós conhecemos como “árbitros de baliza”);
Um árbitro assistente de reserva (que estará na bancada e só será chamado para ocupar o lugar de um dos seus dois colegas ou do 4A, caso fiquem impossibilitados).
Obviamente que esta vasta equipa não alinha em todos os jogos.
Quase todas as competições profissionais têm, no mínimo, apenas os primeiros quatro elementos (o trio do meio e o 4A). Algumas já recorrem a AAA (como acontece, por exemplo, na Liga dos Campeões, no Brasil e em Itália) e poucas – muito poucas – utilizam o chamado árbitro assistente de reserva (a UEFA nomeia-o, excepcionalmente, para finais europeias).
Mas repare: se fossem todos chamados a um jogo – como acontece na Final do Euro ou da Liga Campeões –, a equipa de arbitragem poderia ter um máximo de sete elementos (e não se esqueça que a lei ainda poderá acrescentar um ou dois vídeoárbitros, caso esse projecto venha a ser aprovado).
Agora vamos lá explorar um pouco mais do que nos diz a Lei 6, começando pela regra de ouro:
Toda a equipa de arbitragem actua sob a direcção do árbitro da partida.
Se, por acaso, algum dos seus elementos for culpado de conduta imprópria ou interferência indevida no jogo (ou seja, se tiverem comportamento inaceitável ou extravasarem o âmbito das suas competências), o árbitro tem o poder de os demitir, de imediato, das suas funções e dar disso nota posterior à entidade competente.
Quer isto dizer que, durante um jogo, o árbitro pode, literalmente, “expulsar” um seu colega, se o considerar culpado de tais condutas (aí substitui-o por outro elemento, oficial ou da bancada).
Mais. Todos (com a excepção do raro “árbitro assistente de reserva”) prestam apoio directo ao árbitro na marcação de faltas e infracções, sempre que para tal disponham de melhor ângulo de visão. A lei permite que, caso se justifique, remetam um relatório ao organizador da competição.
A ideia é que essa entidade tenha o maior número de informações possíveis para tomar as melhores decisões disciplinares.
Mas além dessa missão, todos os elementos da equipa de arbitragem devem:
Apoiar o árbitro a inspeccionar o terreno de jogo (sobretudo antes do seu início);
Inspeccionar todas as bolas que vão a jogo;
Inspeccionar os equipamentos das equipas;
Registar todos os incidentes de jogo (tempos, golos, cartões, etc)
Caso o árbitro do jogo fique impossibilitado de actuar/continuar a dirigir o jogo, o regulamento da competição deve especificar, claramente, quem o substitui: o 4A, o AA mais categorizado ou o AAA mais qualificado.
Esta norma varia de competição para competição. Na Liga Portugal é o 4A quem substitui o seu chefe de equipa.
Agora vamos às missões específicas de cada um deles.
Comecemos pelos Árbitros Assistentes (AA)
Há muito que não se chamam fiscais de linha, porque há muito que fazem mais do que apenas “fiscalizar as linhas” do terreno de jogo. Eles devem:
Indicar quando a bola sai completamente do terreno de jogo e a que equipa pertence o pontapé de canto, de baliza ou o lançamento lateral;
Indicar quando um jogador deve ser punido por fora de jogo;
Indicar quando é solicitada uma substituição;
Indicar quando, num pontapé de penalti, o GR se mova para a frente antes da sua execução e se a bola transpõe, por completo, a linha de baliza (mas apenas nos jogos em que não exista AAA)
Além da indicação do ponto 3, o AA deve também apoiar o árbitro / 4A em todo o processo de substituições.
Em alguns casos (excepcionais), o AA pode ainda entrar no terreno de jogo para ajudar o árbitro (por exemplo, para controlar a distância das barreiras em zonas mais próximas de si).
Noutros casos (que a lei não menciona mas aceita) pode também entrar no terreno para apoiar o árbitro na gestão de conflitos ou agressões.
Agora o 4.º Árbitro
Ele é responsável por:
Supervisionar o processo de substituições;
Verificar o equipamentos de jogadores/suplentes;
Verificar o regresso (ao terreno) do jogador, após autorização do árbitro;
Inspeccionar bolas de substituição;
Indicar publicamente o tempo adicional (através da placa e que será sempre o tempo mínimo a acrescentar, em cada uma das partes. Essa decisão é exclusiva do árbitro);
Informar o árbitro de qualquer comportamento irresponsável ocorridos nos bancos técnicos.
Por último, os Árbitros Assistentes Adicionais (AAA)
Eles (também) podem indicar quando a bola ultrapassa, por completo, a linha de baliza – dizendo se é pontapé de canto ou de baliza – e também indicar se a bola entrou ou não na baliza.
Além disso, têm também outra tarefa idêntica à dos AA : a de assistir o árbitro na execução dos pontapés de penálti (a de ver se o guarda-redes se move para a frente antes do remate e se a bola ultrapassou por completo a linha de baliza, entre os postes e por baixo da barra transversal).
Neste caso (quando a equipa de arbitragem tem AAA), o árbitro assistente deixa de “controlar” essa situação e coloca-se no enfiamento da marca de penálti (para aferir potenciais foras de jogo, à posteriori).
A lei não refere, mas a UEFA sugere ainda a todos os AAA que:
Indiquem verbalmente ao árbitro que ocorreu uma agressão, uma falta atacante ou uma infracção passível de penálti em zona onde tenham visão/colocação privilegiada;
Exerçam uma forte missão proactiva, ou seja, que em todos os cruzamentos para as áreas (nomeadamente em bolas paradas), informem atacantes e defensores que estão atentos e que estes não devem cometer faltas.
Um estudo recente provou que esse trabalho – de pura prevenção – fez com que as infracções nas áreas diminuíssem drasticamente.
O trabalho dos AAA é muitas vezes criticado porque, na verdade, não tem qualquer manifestação pública: não apitam, não fazem sinais nem usam bandeira.
O certo é que a sua comunicação com o árbitro é constante e muitas das decisões de área que este toma baseiam-se na opinião “silenciosa” daqueles.
Fique connosco. Voltamos na próxima 2.ª feira com a Lei 7.
Sabem qual é?"
Duarte Gomes, in Tribuna Expresso
Sem comentários:
Enviar um comentário
A opinião de um glorioso indefectível é sempre muito bem vinda.
Junte a sua voz à nossa. Pelo Benfica! Sempre!