"Na rubrica de hoje, a terceira desde que iniciámos o objectivo a que nos propusemos, falaremos sobre outra das leis do futebol.
A Lei 3 - Os jogadores
É inegável que são eles os verdadeiros artistas do jogo. Os actores principais deste filme. São eles que desfilam classe, talento e magia. Mas a verdade é que também estão sujeitos a um conjunto específico de regras, plasmado nesta lei.
Comecemos então pelas mais fáceis:
O jogo é disputado por 11 jogadores de cada lado, sendo que um deles tem que ser o GR (obrigatoriamente).
A lei diz que nenhum jogo pode começar (ou continuar) se uma das equipas ficar reduzida a menos de 7, mas há uma excepção: se algum jogador decidir sair deliberadamente do relvado só para que a sua equipa fique em inferioridade numérica (estratégia), o árbitro pode aplicar a lei da vantagem - se ela for possível - mas após a interrupção seguinte, já não pode recomeçar a partida: é caso para dizer que aí "o tiro pode sair pela culatra"...
Outra fácil: podem ser feitas três substituições em jogos oficiais.
Nos jogos particulares, as equipas podem fazer as que entenderem, desde que cheguem a acordo e que informem o árbitro antes do início da partida.
Nos jogos particulares de Selecções AA já é diferente. Só podem ser efectuadas - no máximo - 6 alterações (e nas mesmas condições). A ideia aqui é não quebrar o ritmo de jogo com interrupções sucessivas.
Mais uma que pode ser útil: um jogador substituído não é obrigado a deixar o terreno pela linha de meio campo, mas pode fazê-lo por aí, se quiser.
Ou seja, o árbitro não pode obrigá-lo a sair pela linha mais próxima. É uma escolha do atleta (regra geral, voam pela linha que está mais perto quando estão a perder e saem calmamente pela de meio campo quando o resultado convém. Arriscam o amarelo mas, na prática, conseguem muitas vezes quebrar o ritmo de jogo). Nesta matéria, pensamos que a lei devia ser revista... certo?
Agora uma gira: sabia que qualquer jogador de campo pode trocar de lugar com o seu GR, durante o jogo? A condição é que o árbitro seja informado e que isso aconteça numa interrupção.
Mas se, por acaso, essa troca acontecer sem que o árbitro saiba, ela é validada na mesma (ou seja, o "novo" GR pode até jogar a bola com as mãos na sua área, sem ser penalizado por isso). A única coisa que a lei impõe aí é que, na primeira interrupção, o árbitro exiba amarelo a ambos. Meio estranho, mas é o que está escrito...
Mas há mais...
Por exemplo, o que fazer quando outras pessoas entram no terreno de jogo, com este a decorrer?
Se for um elemento oficial da equipa (treinador, por ex.), um suplente, um jogador já expulso ou até um elemento estranho (adepto, por ex.), o árbitro só interrompe a partida se essa pessoa "interferir" no jogo. Se isso não acontecer, "no passa nada" (claro que se for alguém ligado a uma das equipas, será sempre sancionado disciplinarmente).
Mas se essa interferência existir (por ex., o elemento a mais joga a bola ou impede fisicamente alguém de a disputar), o jogo é logo interrompido, a pessoa retirada do terreno e a partida recomeça com pontapé livre directo ou pontapé de penálti (caso a pessoa a mais seja alguém ligada ao clube). Se a interferência for provocada por um elemento estranho, a partida deve reiniciar com bola ao solo, no local onde ela se encontrava quando foi interrompida.
Já viram como não é tão fácil como parece? Vá, leiam de novo estes últimos parágrafos. À segunda parece sempre mais fácil.
Agora a parte mais interessante (alteração recente): se a bola se dirigir para uma das balizas e a interferência não impedir um defensor de jogar a bola, o golo é válido na mesma (mesmo que exista contacto com a bola). A excepção é se a bola entrar na baliza adversária.
O crime não compensa...
Para terminar, outras notas importantes:
Se um jogador que tiver deixado o terreno com autorização do árbitro (por exemplo, para tratar uma lesão), regressar ao jogo sem o seu conhecimento, será advertido (ou seja, vê amarelo). Aí, o jogo só não será interrompido de imediato se esse jogador não interferir na partida ou então se houver lugar à aplicação da lei da vantagem. Caso o árbitro interrompa, das duas uma: ou assinala pontapé livre indirecto (caso o atleta que entrou sem autorização interfira sem cometer qualquer falta) ou pune-o de acordo com a lei, caso ele tenha realmente infringido (por ex, com livre directo se, ao reentrar sem permissão, ele jogue a bola com a mão no meio campo ou com pontapé de penalti, se ele rasteirar um adversário na sua área). Ufa!
Se após ser obtido um golo, o árbitro perceber - antes do jogo recomeçar - que havia uma pessoa a mais (por exemplo, uma das equipas estar a jogar com 12), deve:
Invalidar o golo se a pessoa a mais estava oficialmente ligada à equipa que marcou ou se tratava-se de um elemento estranho que interferiu directamente na partida (atenção: ver excepção sublinhada, uns parágrafos acima).
Validar o golo, se a pessoa a mais estava oficialmente ligada à equipa que sofreu o golo ou se tratava-se de um elemento estranho que não teve interferência no jogo.
Por último, a bronca: se o árbitro só se aperceber disso (que estavam pessoas a mais no momento no momento em que um golo foi marcado) após o jogo ter reiniciado com pontapé de saída... nada a fazer. O golo vale na mesma, seja em que circunstâncias for. E o juiz de campo assume o erro (gravíssimo) e relata os factos no seu relatório à entidade organizadora dessa prova. Este seria um "erro de direito" que seguramente daria direito a protesto e a repetição de jogo...
Já está. Não tudo, mas parte do que mais importa. As mais desafiantes ainda não chegaram.
Para a semana há mais...
Até lá."
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