"Para um início mais ligeiro, começaremos por falar de leis; mas das leis do Futebol.
A International Football Association Board (IFAB) procedeu a uma extensa revisão às Leis do Jogo, introduzindo várias alterações que entraram em vigor no passado dia 1 de Junho e vigorarão já a partir da época 2016/2017.
Umas não assumem grande relevância no modo como a partida se desenrola, como é o caso da possibilidade dos guarda-redes usarem bonés ou a cor da roupa interior dos jogadores. Outras têm maior importância dentro das quatro linhas, caso da não consideração da posição das mãos e/ou braços do jogador para avaliar a posição de fora de jogo e, em paralelo às alterações às Leis do Jogo, a introdução do vídeo-árbitro, em que Portugal será um dos pioneiros.
Algumas alterações terão, contudo, um impacto significativo também fora do campo de jogo. Por exemplo, a possibilidade do árbitro impedir um jogador de alinhar na equipa se este cometer uma falta grave antes do início de jogo ou o facto das faltas ou ofensas a adversários, treinadores e até árbitros poderem ser sancionadas com livre directo ou mesmo com marcação de grande penalidade.
As novas regras irão suscitar questões relevantes do ponto de vista de justiça desportiva. Desde logo, sendo Leis do Jogo, a sua aplicação será contestada junto das instâncias jurisdicionais federativas ou gerar-se-ão ainda mais casos de fronteira, sendo dúbio se casos como estes podem ser submetidos a julgamento no TAD por aplicação de normas semelhantes previstas nos Regulamentos Disciplinares?
Eis um exemplo de que, ao falar de leis de jogo, também se fala de Direito do Desporto."
Marta Vieira da Cruz, in A Bola
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