"Decidiu o CD da FPF que o FC Porto merece uma repreensão por escrito e deve pagar uma multa de 383 euros, por ter retardado o começo do jogo com o Marítimo, quando em Penafiel e, ao abrigo dos regulamentos, todos fizeram o que tinham a fazer para o jogo começar à hora prevista. Uma decisão juridicamente válida, como o seu contrário também seria. Uma decisão que no entanto apenas faz ressaltar a ineficácia dos regulamentos e o desprezo pelo espírito do legislador. Uma decisão que também não apaga o desempenho de Herculano Lima na audiência disciplinar – o pior de tudo, e que deveria suscitar da parte do Sporting uma posição firme e vigorosa, no sentido de credibilizar as últimas posições tomadas em nome da defesa da verdade desportiva.
Estes 383€ são a expressão máxima do ridículo e a prova de que, por muitas que sejam as tentativas, vem vencendo sempre a facção daqueles que não levam o futebol a sério.
Sempre achei muita piada às construções jurídicas em redor dos regulamentos do futebol. Debate-se aqui, amplifica-se acolá e, independentemente da qualidade dos argumentos das partes, no fim... ganha o mais forte. O mais forte pode conduzir as audiências disciplinares a seu bel-prazer, com uma parcialidade intolerável e num tom jocoso e até paternalista pouco condizente com as responsabilidades que lhe foram incumbidas, mas, no fim, isso não tem importância nenhuma, porque a decisão estava tomada a partir do momento em que se percebeu qual era a posição de Herculano Lima, presidente do Conselho de Disciplina da FPF, independentemente dos efeitos que serão produzidos em sede de recurso para o Conselho de Justiça.
Neste processo do “caso do atraso”, considerando que a verdade desportiva é o valor mais nobre que está subjacente ao Desporto e ao futebol e deveria ser defendido a todo o custo, principalmente pelos “guardiões dos regulamentos”, à margem de quaisquer contaminações clubísticas, sempre me pareceram claras meia dúzia de coisas:
1) O artigo 116 do RD, nos seus pontos 1 e 2, pretende colocar ênfase especial no começo dos jogos à (mesma) hora marcada, para que nenhum dos contendores possa retirar daí qualquer vantagem competitiva. Este é o espírito da lei na óptica do legislador;
2) De acordo com o espírito da lei, a equipa que, por qualquer motivo, não compareça à hora marcada para dar início ao jogo, deveria ter o especial cuidado de se justificar perante o árbitro e os delegados – e é para isso que existe, para os clubes, a figura do delegado ao jogo;
3) Ao justificar-se, afastaria qualquer cenário de intenção dolosa;
4) A não ser assim, o regulamento está mal feito e não tem qualquer efeito prático. A eficácia é nula e promove o tipo de situações que envolveu o FC Porto no jogo com o Marítimo;
5) Talvez essa percepção da nula eficácia dos regulamentos tenha levado o FC Porto a não revelar, afinal, qualquer preocupação nem com a hora do jogo nem com a justificação do atraso – e, neste particular, a responsabilidade não lhe deve ser imputada.
6) Subestimar a importância de 2 a 3 minutos entre o fim dos respectivos jogos, como o fez Herculano Lima durante a audiência disciplinar, sabendo-se de antemão que a decisão das meias-finais poderia achar-se na diferença de golos ou mais golos marcados, corresponde a não se perceber o que é o futebol ou a uma situação de parcialidade ainda mais gravosa.
Em síntese: em terra de cegos, quem tem um olho é rei. É isto que os regulamentos e as instâncias disciplinares promovem. E é por isso que ninguém atribui especial importância aos regulamentos e à denominada “justiça desportiva”.
Esta decisão do CD da FPF prova que não é com tolos que se apanham os dolos. Infelizmente. Porque, na verdade, o que esta decisão demonstra é que o sistema em que está assente o modelo da autonomia do movimento associativo não gera as condições necessárias de isenção e independência quando estão em causa divergências e delitos desta natureza. E é sobre esta realidade que as reflexões devem ser dirigidas. Este sistema organizativo está feito para que os dolos sejam anulados por bolos. Servidos, sem parcimónias, aos bobos que fazem de tolos e se tornam presas fáceis dos lobos.
JARDIM DAS ESTRELAS
Há Benfica!
O PAOK joga pouco? É verdade! A Liga Europa é uma prova de fraca exigência? Também é verdade! Mas, mesmo considerando essas realidades, há mais alguma equipa em Portugal, para além do Benfica, que fosse capaz de promover tantas alterações sobre a sua equipa principal e não revelar afectação de rendimento nem capacidade competitiva?
A vitória do plantel do Benfica em Salonica é um argumento que pode ser de enorme importância para o resto da temporada, também no plano interno. E o conceito de ampla titularidade introduzido por JJ para justificar a rotação de jogadores também é um sinal de que o grupo tomou, por inteiro, um banho de humildade.
O CACTO
Confuso
O FC Porto até realizou uma primeira parte frente ao Eintracht na linha dos sinais positivos que a equipa vinha exibindo nos últimos jogos. Mas a forma como se deixou anular (de 2-0 a 2-2) demonstra que, esta época, a fragilidade domina. Uma fragilidade que o treinador Paulo Fonseca amplifica, quando confunde o Eintracht com o Bayern e Frankfurt com Leverkusen. O homem está mesmo todo baralhado. É pressão a mais e, como diz o outro, não havia necessidade...
Nem Fonseca estava preparado para isto nem o FC Porto precisava de correr estes riscos, principalmente num momento em que o “regime” abana e a SAD acusa uma fissura de natureza sísmica..."
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