"Volto à outra face da lua da dopagem, Como leigo, pergunto: não se deverá ter em conta a regra jurídica basilar de que o ónus da prova pertence sempre ao acusador e in dubio pro reo? E em que circunstâncias se aplica a prescrição (8 anos) prevista no código de antidoping? Fará sentido a aplicação retroactiva a substâncias ou vias dopantes para as quais, antes, não havia meios de detecção? Se esta retroacção se aplicasse plenamente, quantos vencedores teriam sido desclassificados? E neste caso como se poderá atribuir a vitória a 2º e 3º classificados também eles manchados em outras ocasiões? Serão todos os laboratórios exemplos de pureza ou há quem escolha presas em função de mesquinhas motivações?
Escrevo agora e lembro-me de como Carlos Lopes viu um batoteiro especializado em auto-transfusões Lass Viren tirar-lhe o ouro. Ou de como atletas do ex-bloco soviético e da RDA ganhavam provas de atletismo com uma perna às costas. Vai-se também reescrever esta parte da história desportiva?
Volto a N. Armstrong ao alunar do Mar da Tranquilidade: «um pequeno passo para o homem, um grande salto para a humanidade», Com o caso Lance Armstrong pode-se agora dizer: «um pequeno(?) passo atrás para o ciclista, um grande salto atrás para a modalidade». Ou comparando com o que exclamou o outro cosmonauta B. Aldrin ao pisar solo lunar («Lindo! É uma desolação magnífica!»), se poder agora afirmar sobre o doping: «Lindo! É uma consolação estúpida!»"
Bagão Félix, in A Bola
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