"A UEFA instaurou um processo disciplinar contra o Besiktas por «organização insuficiente», na sequência da entrada em campo de um gato durante o jogo com o Bayern Munique, para a Liga dos Campeões.
O artigo do Regulamento Disciplinar da UEFA pelo qual o clube é acusado é o 16.º, n.º 1, que, sob a epígrafe 'Ordem e segurança nas competições da UEFA' estipula que «Os clubes visitados e as associações nacionais são responsáveis pela ordem e segurança tanto dentro e ao redor do estádio antes, durante e depois dos jogos. São responsáveis por incidentes de qualquer tipo e podem estar sujeitos a sanções (...) a menos que consigam provar que não foram negligentes de qualquer forma na organização do jogo». Ou seja, o clube pode afastar a responsabilidade se demonstrar que tudo fez para evitar a entrada do gato em campo.
Diferente é a situação do n.º 2 do mesmo artigo, pelo qual o clube é também acusado por arremesso de objectos por parte dos seus adeptos: «Todas as associações e clubes são responsáveis pelos seguintes comportamentos incorrectos por parte dos seus adeptos e podem estar sujeitos a sanções disciplinares e ordens mesmo que consigam provar que não foram negligentes na organização do jogo: a) a invasão ou tentativa de invasão de campo de jogo; b) lançamento de objectos; c) o acendimento de fogo-de-artifício ou qualquer outro objecto; d) o uso de ponteiros laser ou dispositivos similares; e) o uso de gestos, palavras, objectos ou qualquer outro meio para transmitir uma mensagem provocadora que não é adequada para um evento desportivo, particularmente as de natureza política, ideológica, religiosa ou ofensiva; f) danos; g) qualquer outra ausência de ordem ou disciplina observada dentro ou ao redor do estádio». Nestes casos, o clube, na qualidade de visitante ou visitado, é sempre responsável pelos comportamentos dos seus adeptos."
Marta Vieira da Cruz, in A Bola
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