Últimas indefectivações

segunda-feira, 20 de janeiro de 2014

Em roda livre

"A estratégia mantém-se. Aquecendo o ambiente e na míngua de resultados, os dirigentes “tradicionais” da bola elegem o alvo “externo”: o árbitro, os conselhos de arbitragem e de disciplina/justiça, o presidente da Federação/Liga, os jornalistas. Monta-se o esquema em várias frentes (desde que se tenha público), antecipa-se a agência noticiosa, coordena-se com os assalariados que terão acesso às conferências de imprensa e prepara-se a escalada da linguagem a passar como “sound bite”. Escolhem-se palavras que para uns são difamação e para outros são liberdade de expressão; os treinadores e jogadores falam grosso mas sem insultar; o dirigente abusa porque conta com a impunidade; os juristas farão o resto. Faz-se um “second call” para os editorialistas, para os alinhados dos “blogs” e das redes sociais, assim como para os “comentadores” que o são porque são do clube e assim ganham a vida: as linhas essenciais da mensagem têm de sobreviver e prolongar-se. Aprenderam com o melhor “doutrinador” da “pressão” e honram a sua perspicácia sobre as “tácticas da guerra”. Beneficiam da submissão, da falta de rigor e da mediocridade; em suma: da dependência e do medo. Manipulam a obsessão e o fanatismo dos adeptos como se estes fossem marionetas acéfalas. E concluem: “agora é deixar arder”!
Segue-se a fase do “divertimento”. Da percepção dos resultados: dos comentários dos atingidos e da habitual defesa sobre o banimento deste tipo de “declarações”. Da previsão do melhor efeito: condicionar o futuro. Depois, a fase da “irrelevância”: a fraqueza dos órgãos disciplinares. Mesmo que a execução da estratégia traga castigos para os dirigentes-actores, qual o grau de privação e de prevenção-exemplo para outros actores se a justiça desportiva (actual e posterior à entrada do dr. Gomes na Liga) não fiscaliza nem pune, por “não acatamento”, o desrespeito das “inabilitações” durante o período da suspensão? Se o dirigente punido continua a poder representar a sociedade desportiva no âmbito da competição, a emitir declarações públicas em seu nome e a actuar no exercício da esmagadora maioria das funções regulamentares, que força tem o risco de castigo disciplinar? Nenhum! Para completar, o montante das multas compensam o “crime” e a lei ainda não foi ao ponto (como deveria) de alargar o castigo ao regime das incompatibilidades, inibições e suspensões dos administradores e gerentes dos clubes-sociedades. Assim sendo, siga o regabofe. A que o dr. Gomes deu vida em 2010. E os seus se incumbem de alimentar, com denodo e folia: para quê o incómodo?..."

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