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segunda-feira, 3 de abril de 2017

Lei 13: o que é um livre direto e um livre indireto


"Já não são muitas as regras do jogo que faltam explorar nesta nossa rubrica semanal. Hoje iremos olhar, mais em detalhe, para tudo o que de mais importante há a saber sobre os pontapés livres directo e indirecto. Vamos a isso?

Como sabem, os pontapés livres directo (LD) ou indirecto (LI) são concedidos à equipa que sofra uma infracção ou falta punida, por lei, como tal.
No caso dos livres indirectos, o sinal do árbitro é evidente: ele deve levantar - na vertical - um dos seus braços, para indicar a jogadores, técnicos e público que daquele pontapé não pode resultar um golo, através de remate directo à baliza adversária.
Ou seja, o braço no ar significa que a falta/infracção deve recomeçar com LI.
O árbitro só o deve baixar quando a bola tocar num qualquer jogador ou sair do terreno.
Nota - Se, por distracção, o árbitro esquecer-se de levantar o braço num LI e a bola entrar directamente na baliza adversária, o golo não deve ser validado.
Esse "erro" do árbitro não legitima um golo que não devia ter ocorrido daquela forma. Nesse caso, o LI deve ser repetido.
Por outro lado, se o árbitro levantar o braço e o golo for obtido directamente na baliza adversária, aí o jogo deve recomeçar com pontapé de baliza. Não conta na mesma, porque a bola tinha que tocar antes em alguém. É como se o remate fosse feito directamente para lá da linha de baliza do adversário.
Se o LI for pontapeado para trás e a bola entrar directamente na própria baliza, será assinalado pontapé de canto. O princípio é exactamente o mesmo.
Os postes, a barra, as bandeirolas de canto ou o árbitro não contam. Nos LI a bola tem que mesmo que tocar em jogadores.
Percebido?
Agora o local onde recomeçam os pontapés livre.
Por regra, é onde a falta/infracção foi cometida. Mas há várias excepções. Deixamos aqui apenas duas delas:
O livres a favor da equipa que defende, dentro da sua área de baliza, pode ser marcado em qualquer ponto dessa área;
Os livres que resultem da saída, entrada ou reentrada de jogadores sem autorização do árbitro, recomeçam no local onde a bola se encontrava quando o jogo foi interrompido.
Como referi, há mais excepções. Ficaram as mais relevantes.
Quanto à bola, ela tem que estar imóvel e, para entrar em jogo, deve mover-se claramente.
A excepção é quando o livre é favorável à equipa defensora, dentro da sua área: aí a bola só entra em jogo quando sair da área de penálti, para dentro do terreno de jogo.
Os adversários devem, nesse momento, estar todos a pelo menos 9.15m da bola (ou fora da área de penálti, na excepção anterior).
Agora duas curiosidades na marcação de pontapés livre:
Um jogador pode executa-lo, levantando a bola para o colega, com um ou ambos os pés em simultâneo;
Um jogador pode também jogar a bola contra um adversário para prosseguir a sua jogada, desde que essa acção não seja imprudente, negligente ou com força excessiva.

Agora, as infracções
Se, na execução de um livre, um adversário não estiver à distância regulamentar, o livre deve ser repetido (a menos que haja lugar à lei da vantagem).
O jogador deve ser advertido, se o árbitro considerar que esse ato foi deliberado, para retardar o recomeço de jogo.
Por outro lado, se um jogador quiser executar um livre rapidamente e um adversário entretanto o interceptar, a partida deve prosseguir.

Nota final
Se um jogador der um segundo toque após ter executado o pontapé livre, a sua equipa deve ser punida com LI no local onde cometeu a infracção.
No entanto, se esse segundo toque for com a mão, a punição passa a ser livre directo ou então pontapé de penálti (caso ele seja um jogador defensor e o tenha feito dentro da sua área de penálti). 
Ficou aqui o essencial da Lei 13.
Para a semana, falaremos de pontapés de penálti. Combinado?
Boa semana."

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