"Tribunal de Santarém rejeita argumentos da Sport TV e confirma entendimento do regulador, mas reduz valor da coima para 2,7 milhões de euros.
O Tribunal da Concorrência confirmou a decisão da Autoridade da Concorrência (AdC), que em Junho do ano passado condenou a Sport TV por abuso de posição dominante no mercado dos conteúdos desportivos por subscrição, mas reduziu o valor da coima a aplicar de 3,7 milhões de euros, para 2,7 milhões. A Sport TV vai recorrer da decisão, garantiu ao PÚBLICO fonte oficial da empresa detida pela Controlinveste e pela NOS (antiga Zon Optimus).
No ano passado, a Sport TV recorreu da decisão condenatória da AdC e a acção encontrava-se a correr no Tribunal de Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS) em Santarém. Mas o juiz rejeitou os argumentos da empresa que controla os direitos televisivos dos jogos de futebol em Portugal e nesta quarta-feira confirmou a decisão condenatória da entidade liderada por António Ferreira Gomes.
"Na sentença de hoje, o Tribunal da Concorrência confirmou que a Sport TV abusou da posição dominante que detém no mercado de canais de acesso condicionado com conteúdos desportivos premium, em prejuízo da concorrência e dos consumidores, mas reduziu o montante da coima para 2,7 milhões de euros", precisou a AdC num comunicado ao início da tarde.
Apesar de a deliberação do tribunal de Santarém ainda ser passível de recurso, a Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP) considerou-a “um passo, determinante e irreversível” para o “fim do monopólio dos direitos televisivos” e na direcção daquilo que considera ser o “regular funcionamento do mercado”.
“O monopólio da Sport TV no mercado dos direitos de transmissões televisivas das competições nacionais configura um atentado à economia de mercado e à livre concorrência e propicia abusos como o que agora é punido”, frisou a entidade, em comunicado.
A LPFP assegura ainda que continuará a “desenvolver todos os esforços no sentido de que a Lei seja cumprida, libertando os clubes do monopólio, abrindo o mercado à livre e sã concorrência e protegendo os direitos dos consumidores”.
O processo da AdC contra a Sport TV foi motivado por uma denúncia da Cabovisão, em Julho de 2009, quanto ao modelo remuneratório utilizado pela Sport TV e que vigorou entre 1 de Janeiro de 2005 e 31 de Março de 2011. A decisão condenatória da AdC teve por base a conclusão de que a Sport TV definiu e aplicou “um sistema de remuneração discriminatório” nos contratos de distribuição firmados com os operadores de televisão por subscrição.
Esta “conduta abusiva” da Sport TV teve como efeito “a restrição da concorrência” no mercado dos conteúdos premium desportivos, no qual a própria empresa detém uma posição de domínio, bem como no mercado retalhista de televisão por subscrição, concluiu o regulador.
A Sport TV acusou a AdC de tomar uma decisão "tardia e desproporcionada" e levou o processo ao Tribunal da Concorrência, preparando-se agora para apresentar recurso junto do Tribunal da Relação.
Além desta questão relativa aos contratos de distribuição, os caminhos da Sport TV e da AdC cruzam-se ainda no processo da chamada Operação Triângulo, através do qual pretendem assegurar a entrada da PT no capital da empresa, cuja estrutura accionista passará a ser composta pela Controlinveste (50%), NOS (25%) e PT (25%). O processo de concentração permanece em investigação aprofundada na AdC, mas as empresas já assumiram alguns compromissos para diminuir as reservas do regulador face à operação.
Em Abril as empresas entregaram à AdC um documento em que se comprometeram a não inviabilizar o surgimento de novos canais concorrentes de conteúdos desportivos, nem partilhar informação comercial sensível através dos administradores que venham a nomear para o canal desportivo."
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