"O Tribunal Arbitral do Desporto de Lausanne (CAS) emitiu decisão no passado dia 21 de Julho referente à deliberação da Associação Internacional das Federações de Atletismo (IAAF) que considerou todos os atletas russos inelegíveis para participação nos Jogos Olímpicos deste ano, mesmo que participassem enquanto «membros neutros». O CAS confirmou tal deliberação.
Em causa estavam as regras 22.1a) e 22.1A das regras de Competição da IAAF que, em suma, referem que os atletas cuja federação foi suspensa da IAAF (caso da Rússia) são inelegíveis para as competições onde se apliquem as regras da IAAF (22.1a)), a não ser que consigam demonstrar o preenchimento de determinados requisitos, caso em que competiriam como «membros neutros» (22.1A).
Entre outras questões que do ponto de vista jurídico se levantam (como saber a posição que o COI, que não é parte neste litígio, deve adoptar face a esta decisão ou o facto de todos os atletas, tendo falhado em controlos anti doping ou não, recorrentes ou não neste processo, serem afectados por esta decisão), uma importa destacar.
A regra 22.1A entrou em vigor a 17 de Junho de 2016 - precisamente o dia em que a deliberação da IAAF foi confirmada. A regra deve ser aplicada ao caso dos atletas russos? O CAS afirma que não. Mas numa interpretação fiel aos princípios de aplicação das leis no tempo, de aplicação da norma mais favorável e mesmo por questões de justiça e igualdade, deveria, pelo menos, ter sido deixada aberta a possibilidade dos atletas russos tentarem demonstrar que lhes pode ser aplicada a regra 22.1A."
Marta Vieira da Cruz, in A Bola
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