"A novela Carrillo é apenas mais uma. Algo já visto e revisto noutras épocas, com outros clubes (como também com o Sporting) a viverem novelas idênticas com atletas em fim de contrato e que resistiram à desejada renovação. Para enriquecer os cardápios estão sempre em anexo os interesses dos seus empresários/agentes e dos clubes que estão à espreita para garantir o atleta depois do termo do contrato. Claro que é diferente gerir um processo com um jogador jovem, valorizado e capaz de ser rentabilizado com grandes mais-valias um ou dois anos mais tarde e um processo de um jogador feito e à procura de um último 'contrato de vida' (que, a não ser em casos raros de fidelidade a um emblema, tende para esse contrato, em especial se a dívida já estiver sanada financeiramente do lado do empresário...). Seja como for, chegada a relação laboral ao último ano da sua vigência, são sempre processos negociais com probabilidade de conflitos e litigância, que podem (sem prejuízo das excepções) afectar a normal prestação desportiva.
Juridicamente, sempre chamam a atenção (assim também a jurisprudência desportiva), nas formas mais ou menos 'musculadas' de reagir às resistências dos jogadores, duas realidades. Por um lado, o cumprimento (ou não) por parte do clube/empresário do 'dever de ocupação efectiva'. que pode ser encontrado na disciplina laboral desportiva: o clube deve 'proporcionar as condições necessárias à participação desportiva, bem como a participação efectiva nos treinos e noutras actividades preparatórias ou instrumentais da competição desportiva' e está proibido de 'afectar as condições de prestação do trabalho, nomeadamente, impedindo-o de o prestar inserido no normal grupo de trabalho, excepto em situações especiais por razões de natureza médica ou técnica'. Por outro lado, a proibição (indirectamente tutelada) de 'assédio psíquico' que condicione moral e psicologicamente o jogador-trabalhador.
Contudo, do outro lado da barricada, sempre impressiona em alguns cenários a violação manifesta e grosseira das mais elementares regras de conduta negocial imposta pela boa-fé exigida às partes, que se evidencia (pelo menos...) no comportamento dos jogadores, quase sempre por intermédio dos seus agentes, em claro prejuízo (a indemnizar) dos clubes empregadores. A imagem do passado, não deixará de ser neste difícil tabuleiro de equilíbrios entre causas de rescisão e de indemnização que se jogará o futuro imediato deste braço de ferro entre o Sporting e Carrillo."
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