"«Leis de jogo, Lei 11
2. Infração de fora de jogo:
Um jogador na posição de fora de jogo no momento em que a bola é jogada ou tocada por um colega de equipa só deve ser penalizado se tomar parte ativa no jogo:
• interferindo no jogo jogando ou tocando a bola passada ou tocada por um colega de equipa ou;
• interferindo com um adversário ou;
• impedindo um adversário de jogar ou poder jogar a bola obstruindo claramente a linha de visão do adversário ou;
• disputando a bola com o adversário […]»
A APAF que vá dar uma volta ao bilhar grande. Aproveitem e levem a farsa do videoárbitro com eles."
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