Últimas indefectivações
quinta-feira, 19 de dezembro de 2024
Cópia queque!!!
Não sei, não vi, não aconteceu!
— BenficabyGB_NGB (@benficabygb) December 18, 2024
Já se cansaram dos avisos sobre o “golpe de teatro” nas eleições do FCPorto para fazer perpetuar um Sistema corrupto, mas agora de cara lavada e a fingir que é sério ou quantos mais exemplos vão ser precisos? pic.twitter.com/JmCeHj6ipv
Sem um bom Desporto Escolar continuaremos sedentários e obesos
"Contrato-programa apresentado pelo governo deixa bons sinais e ótimas intenções para o desporto, mas continua a faltar o essencial: mudança de mentalidade. Algo que só pode começar na Educação
O Governo anunciou na terça-feira, com pompa e circunstância, a assinatura de um contrato-programa para a promoção do desporto em Portugal. As intenções são boas, o esforço é louvável e as prioridades parecem as certas: «Aumentar a prática desportiva, promover a igualdade de género e aproximar Portugal das boas práticas de outros países da União Europeia», disse o ministro dos Assuntos Parlamentares, Pedro Duarte.
Este não é o primeiro nem será o último governo a demonstrar boa vontade para com o desporto, e a assumir que as práticas de Portugal são (como sabemos que são) muito menos boas que as da maioria dos nossos parceiros da UE.
Os milhões anunciados são obviamente importantes, porque poucas coisas avançam sem dinheiro a movê-las, mas o que importa realmente no nosso País é operar uma mudança de mentalidades. E essa, sabemo-lo, é a tarefa mais difícil de todas.
Enquanto a Educação Fìsica for o parente pobre dos currículos escolares (por mais que boa parte dos professores se esforcem para mudar a tendência), não evoluiremos por aí além.
Enquanto acharmos que é uma atividade paralela e por vezes marginal, longe da elevação das matemáticas, das ciências ou das línguas, continuaremos na cauda da Europa.
Enquanto não promovermos reais condições para os melhores atletas frequentarem as universidades e poderem prosseguir a sua carreira desportiva, estaremos a milhas dos exemplos que gostamos de apontar de quatro em quatro anos nos Jogos Olímpicos e teremos pouca moral para exigir medalhas aos nossos.
Mas o fundamental não está no ensino superior — está no básico e no secundário. Vivemos um tempo em que qualquer atividade desportiva praticada pelos nossos filhos é paga, porque os clubes também se veem com cada vez menos meios para ser tudo como dantes, quando ainda nos forneciam equipamentos, davam uma sandes e um sumo depois dos jogos e, com jeito, um prémio de jogo simbólico em caso de vitória.
O segredo (mal guardado) de uma melhor saúde desportiva em Portugal reside no Desporto Escolar. Há autênticos heróis a batalhar por ele pelo País fora, mas os resultados continuam fracos. Faltam infraestuturas, nuns casos, faltam professores, em outros, falta o próprio interesse dos alunos, muitas vezes. Gastem-se bem os milhões, mas sobretudo motive-se a comunidade escolar."
Processos eleitorais
"Até a pessoa mais desatenta ao fenómeno desportivo já sabe, por via de várias notícias que vão saindo na comunicação social, que as federações desportivas nacionais estão a passar por processos eleitorais na presente época de 2024/2025. Tal situação não é mera coincidência, mas sim uma consequência do que se encontra previsto na Lei.
Desde logo, a Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto dispõe, no n.º 3 do Artigo 19.º, sob a epígrafe 'Estatuto de utilidade pública desportiva', que «A federação desportiva à qual é conferido o estatuto mencionado no n.º 1 fica obrigada, nomeadamente, a cumprir os objectivos de desenvolvimento e generalização da prática desportiva, a garantir a representatividade e o funcionamento democrático internos, em especial através da limitação de mandatos, bem como a transparência e regularidade da sua gestão, nos termos da lei».
A Lei a que se refere a Lei de Bases é o Regime Jurídico das Federações Desportivas. Este diploma estabelece, no seu Artigo 50.º, a duração do mandato e limites à sua renovação, com as seguintes ideias-chave: i) o mandato dos titulares dos órgãos das federações desportivas, bem como das ligas profissionais ou associações territoriais de clubes nelas filiadas é de quatro anos, em regra coincidentes com o ciclo olímpico; ii) ninguém pode exercer mais do que três mandatos seguidos num mesmo órgão de uma federação desportiva; iii) depois de concluídos os mandatos referidos, os titulares dos órgãos não podem assumir aquelas funções durante o quadriénio imediatamente subsequente ao último mandato consecutivo permitido.
Tendo sido ano de Jogos Olímpicos, os mandatos dos titulares dos órgãos das federações estão a terminar – em alguns casos até sendo atingido o limite de renovações legalmente permitido."
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