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domingo, 15 de novembro de 2015

Provas dos nove

"Pelo andar da carruagem, a presente época do futebol profissional promete ser muito animada em matérias do foro disciplinar desportivo. Não faltam situações merecedoras de averiguação e prognosticam-se processos e mais processos. Pelo ambiente de conflitualidade permanente que se pressente e se traduz nas tribunas da 'comunicação', é verosímil um elevado grau de 'intensidade' na consulta de relatórios e boletins dos jogos, fornecimento de documentos, realização de inquirições e acareações, assim como demais provas habilitadas a contribuírem para a 'descoberta da verdade material' e os possíveis enquadramentos jusdisciplinares. A animação andará pelos gabinetes da Comissão de Instrução e Inquéritos da LPFP (que não dá apenas 'pareceres não vinculativos' no seio da justiça desportiva...), da Secção Profissional do Conselho de Disciplina da FPF e, em sede de recurso, do novel Tribunal Arbitral do Desporto (em sede de arbitragem necessária 'per saltum', isto é, sem intervenção do Conselho de Justiça).
Tudo começa na instauração dos processos e nos 'meios de prova' que se neles se depositam e produzem para demonstrar a 'realidade dos factos'. Nos processos disciplinares desportivos rege um princípio de liberdade de produção e utilização de todos os meios de prova em Direito permitidos (declarativa, documental pura ou por reprodução mecânica, testemunhal, pericial, inspectiva, assim como a obtenção da transcrição documental, em sede judicial e migrada legitimamente para os processos desportivos, de meios de 'obtenção de prova', como os exames, revistas, buscas, apreensões, escutas telefónicas ou sistemas de videovigilância). Porém, a prova 'desportiva' no futebol profissional tem uma ou outra particularidade. Entre elas, avulta a presunção de veracidade dos factos constantes das declarações e relatórios dos árbitros e dos delegados da LPFP no exercício das suas funções, o que significa que estes agentes são titulares de um valor probatório 'reforçado' perante outros meios de prova. Bem como avulta novamente a faculdade legal de se aceder às imagens gravadas pelos sistemas de videovigilância instalados e legalizados nos estádios (e obrigatoriamente guardadas durante três meses) para apuramento de qualquer infracção disciplinar - algo que tinha sido inexplicavelmente limitado em 2009 apenas aos ilícitos de violência dos adeptos.
Com toda ou alguma dessa prova se decidirá esta 'gritaria'. Absolvendo ou condenando, como é próprio quando os órgãos próprios actuam e decidam. Como é dever."

Alterações às leis do jogo?

"1. As leis do jogo são o verdadeiro ADN de qualquer modalidade ou disciplina desportiva, aquilo que diferencia o futebol do râguebi, a canoagem do remo ou o ténis do basquetebol. No futebol, ao contrário do que se possa pensar, quem manda no jogo não é a respectiva federação internacional (a FIFA) mas antes uma entidade - que agora, pois nem sempre foi assim, conta com a representação da FIFA -, o IFAB, muito ligado à propriedade britânica do futebol.
2. Sucede que essas leis do jogo não são imunes a outras regras que comandam a nossa vida, para o bem e para o mal, neste caso as estatais. A Copa do Brasil já nos tinha oferecido uma decisão judicial que tornou bem efectiva a pausa nos jogos em que as temperaturas pudessem atingir valores bem elevados. Em nome, claro está, da saúde dos trabalhadores.
3. Um novo exemplo chega-nos agora dos EUA. Por via de um acordo alcançado em tribunal, a federação americana de futebol (USSF), adoptou todo um plano de segurança para a prática do futebol por crianças, tendo como foco principal as lesões na cabeça.
4. Assim, a partir de 1 de Janeiro, os miúdos com 10 ou menos anos de idade estão proibidos de jogar com a cabeça. Limitação existirá, para os golpes de cabeça, para miúdos entre os 11 e 13 anos. E para permitir atenção imediata na detecção de lesões, os jogadores que sofram lesão significativa na cabeça, podem ser substituídos, sendo a substituição reversível (e de novo disponível), no caso de a gravidade não se confirmar.
5. As leis do jogo não são assim, bem se vê, resistentes às normas jurídicas públicas e ao lado do IFAB há que contar ainda com outros valores - que tais leis protegem - como seja, no caso, a saúde das crianças que jogam futebol."

José Manuel Meirim, in A Bola