domingo, 16 de janeiro de 2011
Com muito Coração

Com Jenkins e Mascarenhas lesionados a fazerem de claque no banco, com um Sérgio Ramos que só jogou 17 minutos devido às faltas, foi preciso um grande espírito de equipa para vencer esta partida, num jogo onde as coisas nem sempre correram bem, mas onde a vontade de vencer foi mais forte.
Depois da recente eliminação na Taça de Portugal, depois da pesada derrota com este mesmo adversário no campeonato, esta vitória na Taça Hugo dos Santos (ex-Taça da Liga) caiu que nem ginjas!!! Depois da vitória na Supertaça, este novo triunfo contra os Corruptos numa final, é extremamente saboroso, e espero que se mantenha assim nas próximas finais...
Como o Henrique Vieira 'avisou' no final da partida, o próximo jogo na Letónia vai ser muitíssimo complicado, creio que após estes 3 jogos consecutivos, com 3 vitórias, a equipa tem todo o nosso crédito.
Video: JJD, Pinceladas Gloriosas
Terra de ninguém
"A) Vamos a factos.
1. A atual Comissão Disciplinar (CD) da LPFP tomou posse a 7 de junho de 2010.
2. Até ao dia 7 de janeiro de 2011, relativamente a processos instaurados depois de 7 de junho, a CD decidiu 2 processos – a revisão de um castigo aplicado na época passada a Peçanha, do Marítimo (indeferida a 31 de agosto), e um inquérito a Manuel Fernandes, treinador do V. Setúbal (arquivado a 23 de dezembro).
3. Passaram 7 meses.
4. Terminou a primeira metade da época.
5. A pretérita Comissão Disciplinar da Liga, durante as 4 épocas desportivas do seu mandato (2006-2010), decidiu 510 processos (disciplinares e outros).
6. Em 30 de julho de 2010, Fernando Gomes, o “presidente pago” da LPFP, disse publicamente que a justiça desportiva da Liga “deve ser célere, (…) equilibrada e recatada”.
Conclusões: a) os processos pendentes na atual CD não terão, na maior parte das hipóteses, decisões em tempo “útil”; b) falta saber se, para além dos procedimentos referentes a condutas registadas nos relatórios dos jogos (como o “megaprocesso” dos graves incidentes ocorridos após o “Trofense-Estoril” de novembro) e a queixas apresentadas na Liga, houve instauração de processos em face de outras situações indiciariamente violadoras dos regulamentos: se a resposta for negativa, estamos mal. Porém, aos olhos de alguns, teremos tido, com certeza, celeridade, equilíbrio e o tal recato.
B) Vamos a mais factos, noutro domínio.
1. Desde 12 de abril de 2010 que a FPF tem a utilidade pública desportiva suspensa, por efeito do Despacho n.º 7294/2010 do secretário de Estado do Desporto (SED).
2. Tal despacho teve como efeito central a suspensão imediata dos apoios financeiros resultantes de dois contratos-programa de 2009.
3. A suspensão da utilidade pública desportiva e os seus efeitos estão em vigor pelo prazo de um ano.
4. Nesse mesmo despacho foi prevista a sua revisão “sempre que as circunstâncias o justifiquem, podendo ser alteradas as medidas agora decididas ou aditadas outras”.
4. O regime jurídico das federações desportivas reza assim: “O prazo e o âmbito da suspensão são fixados pelo despacho (…) até ao limite de um ano, eventualmente renovável por idêntico período, podendo aquela ser levantada a requerimento da federação desportiva interessada com base no desaparecimento das circunstâncias que constituíram fundamento da suspensão” (Art. 21.º, 4, DL 248-B/2008). Isto é, parece que não se permite agravamento dos efeitos fixados no despacho durante o período da suspensão.
5. Em entrevista publicada no dia 2 de janeiro, o SED anunciou um novo despacho (em rigor, será o projeto de despacho), que já teria sido notificado à FPF para que esta se pronunciasse: “(…) um novo despacho que agrava o anterior. Foi decidido estender a suspensão a todos os contratos. Até agora havia dois contratos suspensos, passa à totalidade, ou seja, cinco”.
Conclusões: o SED solicita o cumprimento da lei à FPF; todavia, para isso, parece que o despacho “anunciado” passará por cima da lei. Será este o caminho para exigir a conformidade com a lei?
C) Como sempre cá na terra, está tudo bem!"
1. A atual Comissão Disciplinar (CD) da LPFP tomou posse a 7 de junho de 2010.
2. Até ao dia 7 de janeiro de 2011, relativamente a processos instaurados depois de 7 de junho, a CD decidiu 2 processos – a revisão de um castigo aplicado na época passada a Peçanha, do Marítimo (indeferida a 31 de agosto), e um inquérito a Manuel Fernandes, treinador do V. Setúbal (arquivado a 23 de dezembro).
3. Passaram 7 meses.
4. Terminou a primeira metade da época.
5. A pretérita Comissão Disciplinar da Liga, durante as 4 épocas desportivas do seu mandato (2006-2010), decidiu 510 processos (disciplinares e outros).
6. Em 30 de julho de 2010, Fernando Gomes, o “presidente pago” da LPFP, disse publicamente que a justiça desportiva da Liga “deve ser célere, (…) equilibrada e recatada”.
Conclusões: a) os processos pendentes na atual CD não terão, na maior parte das hipóteses, decisões em tempo “útil”; b) falta saber se, para além dos procedimentos referentes a condutas registadas nos relatórios dos jogos (como o “megaprocesso” dos graves incidentes ocorridos após o “Trofense-Estoril” de novembro) e a queixas apresentadas na Liga, houve instauração de processos em face de outras situações indiciariamente violadoras dos regulamentos: se a resposta for negativa, estamos mal. Porém, aos olhos de alguns, teremos tido, com certeza, celeridade, equilíbrio e o tal recato.
B) Vamos a mais factos, noutro domínio.
1. Desde 12 de abril de 2010 que a FPF tem a utilidade pública desportiva suspensa, por efeito do Despacho n.º 7294/2010 do secretário de Estado do Desporto (SED).
2. Tal despacho teve como efeito central a suspensão imediata dos apoios financeiros resultantes de dois contratos-programa de 2009.
3. A suspensão da utilidade pública desportiva e os seus efeitos estão em vigor pelo prazo de um ano.
4. Nesse mesmo despacho foi prevista a sua revisão “sempre que as circunstâncias o justifiquem, podendo ser alteradas as medidas agora decididas ou aditadas outras”.
4. O regime jurídico das federações desportivas reza assim: “O prazo e o âmbito da suspensão são fixados pelo despacho (…) até ao limite de um ano, eventualmente renovável por idêntico período, podendo aquela ser levantada a requerimento da federação desportiva interessada com base no desaparecimento das circunstâncias que constituíram fundamento da suspensão” (Art. 21.º, 4, DL 248-B/2008). Isto é, parece que não se permite agravamento dos efeitos fixados no despacho durante o período da suspensão.
5. Em entrevista publicada no dia 2 de janeiro, o SED anunciou um novo despacho (em rigor, será o projeto de despacho), que já teria sido notificado à FPF para que esta se pronunciasse: “(…) um novo despacho que agrava o anterior. Foi decidido estender a suspensão a todos os contratos. Até agora havia dois contratos suspensos, passa à totalidade, ou seja, cinco”.
Conclusões: o SED solicita o cumprimento da lei à FPF; todavia, para isso, parece que o despacho “anunciado” passará por cima da lei. Será este o caminho para exigir a conformidade com a lei?
C) Como sempre cá na terra, está tudo bem!"
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